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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 3247/2006

Recorrente - Jair Pessini e Outro

Auto de Infração n. 37044, de 23/04/2002.

Relatora - Mauê Ângela R. Martins - Instituto Gaia

Waldir Roque Piazzi da Silva - OAB/MT 10.767

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 135/16

EMENTA Auto de Infração n. 37044, de 23/04/2002. Por ter desmatado 515,3047 hectares sem a devida autorização do órgão ambiental, nas coordenadas geográfica S 11º34´09,7 e W 55º46´12,9. Decisão Administrativa n. 885/SPA/SEMA/2008, pela homologação do auto de infração, arbitrando multa de R$ 154.591,41 (cento e cinquenta e quatro mil e quinhentos e noventa e um reais e quarenta e um centavos), com fulcro no artigo 38 do Decreto Federal 3.179/99. Requer o recorrente a anulação do auto de infração, declarando, por conseguinte, insubsistente a pena pecuniária que lhe foi imposta por descumprimento às disposições contidas no art. 38 do Decreto Federal n. 3.179/99. Ou, na hipótese remota de que a presente defesa não seja julgada procedente quanto à anulação, o que somente se admite a título argumentativo, espera o recorrente, que seja desconsiderada a agravante aplicada (reincidência específica). Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiu os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por maioria, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto revisor oral do representante da SINFRA, reconhecendo a prescrição quinquenal entre a lavratura do auto de infração e a decisão administrativa da SEMA/MT, portanto, anulando o auto de infração n. 37044, e, consequentemente o arquivamento do processo.  Os representantes do IFPDS e da OPAN votaram acompanhando o voto da relatora. Os representantes da SEMA e Instituto Ouro Verde votaram acolhendo a Decisão Administrativa n. 885/SPA/SEMA2008. Vencido a relatora.

Presentes à votação os seguintes membros:

Ramilson Luiz C. Santiago

Representante da SEMA/MT

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Fernanda Pareja Oliveira

Representante da FIEMT

Vanessa Soares do Santos

Representante da AMM

Keli Rejane S. Dantas

Representante da FEPESC

Luiz Flávio B. Araújo

Representante do IFPDS

Mariana Oliveira Curado

Representante Instituto Ouro Verde

Ana Caroline S. Lira

Representante do OPAN

Cuiabá, 25 de outubro de 2016.

Ramilson Luiz C. Santiago

Presidente da 3ª J.J.R.

Republica-se por ter saído incorreto no D.O.E. de 18/11/2016.