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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 121831/2005 -

Recorrente - Millan Móveis e Equipamentos de Informática

Auto de Infração n. 54777, de 12/12/05.

Relatora - Edilene Fernandes do Amaral - I.C.V.

Revisor - Bathilde Jorge M. Abdalla - OAB/MT

Advogado - Tadeu Múcio G. M. Vallim - OAB/MT 4.717

1ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 139/16

EMENTA Auto de Infração n. 54777, de 12/12/200. Pelo não cumprimento da Notificação n. 38646 que solicitava providenciar o licenciamento ambiental do poço tubular de sua propriedade num prazo de 15 (quinze) dias, o qual encontrava-se expirado desde 10/11/2005 sem justificativa por parte do notificado. Decisão Administrativa n. 228/SPA/SEMA/2012, pela homologação do auto de infração, arbitrando multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com fulcro no artigo 44 do Decreto Federal 3.179/99. Requer o recorrente que está evidenciado nos autos que houve a regularização do poço tubular, com a juntada da Licença de Operação nos autos. Sendo assim, resta-se imperioso que seja reformada a decisão administrativa n. 228/SPA/SEMA/2012, devendo o ente administrativo extinguir o auto de infração n. 54777, culminando por declará-lo nulo. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiu os membros da 1ª Junta de Julgamento de Recursos, por maioria, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto alternativo do representante do CREA, no sentido de anulação do auto de infração n. 54777 e a respectiva multa, em virtude de vício insanável referente a capitulação que altera o elemento material e neste ponto acolhe o voto revisor, inserindo recomendação à SEMA para que promova a fiscalização na propriedade do recorrente situada no Distrito Industrial, averiguando dessa forma se o mesmo cumpriu com o licenciamento ambiental. O representante do Instituto Centro de Vida vota com a relatora. Vencida a relatora.

Presentes à votação os seguintes membros:

Rubimar Barreto Silveira

Representante do CREA

Mariana Jéssica B. L. da Matta

Representante do ISA

Silvaney Pinto de Matos

Representante do ICV

Zenilson Fernandes F. Silva

Representante do IESCBAP

Carlos Antonio Perlin

Representante da PGE

Cuiabá, 18 de novembro de 2016.

Rubimar Barreto Silveira

Presidente da 1ª J.J.R.