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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 89610/2008

Recorrente - Laércio Stábille

Auto de Infração n. 116582, de 13/12/2007.

Relator - César Esteves Soares - IBAMA

Advogada - Mayra Moraes de Lima - OAB/MT 5.943

1ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 144/16

EMENTA Auto de Infração n.116582, de 13/12/2007. Desmatar 160,8169 hectares de floresta nativa, sem autorização da autoridade competente. Decisão Administrativa n. 041/SPA/SEMA/2014, pela homologação do auto de infração, arbitrando multa de R$ 16.081,69 (dezesseis mil e oitenta e um reais e sessenta e nove centavos), com fulcro no artigo 38 do Decreto Federal 3.179/99. Requer o recorrente seja anulado o auto de infração, diante da ilegitimidade passiva do recorrente e reconhecida a prescrição. No mérito, seja anulado o auto de infração lavrado, e, a título argumentativo, caso seja mantida a penalidade de multa, requer a aplicação do benefício contido no artigo 127 da LC n. 38/95, com alterações introduzidas pela LC n. 232/05, bem como o artigo 60 e §§ do Decreto Federal 3.179/99, diante da obtenção da LAU de n. 8980/2014. Recurso improvido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiu os membros da 1ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo voto do relator, mantendo a multa de R$ 16.081,69 (dezesseis mil e oitenta e um reais e sessenta e nove centavos).  Recomenda a SEMA notificar o recorrente para: a) para promover a reparação do dano ambiental; b) para o pagamento da reposição florestal. Além disso, promover nova fiscalização in loco na propriedade do recorrente.

Presentes à votação os seguintes membros:

Rubimar Barreto Silveira

Representante do CREA

Mariana Jéssica B. L. da Matta

Representante do ISA

Silvaney Pinto de Matos

Representante do ICV

Zenilson Fernandes F. Silva

Representante do IESCBAP

Carlos Antonio Perlin

Representante da PGE

Cuiabá, 18 de novembro de 2016.

Rubimar Barreto Silveira

Presidente da 1ª J.J.R.