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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 254275/2009

Recorrente - Marcos Antonio Biffi

Auto de Infração n. 123565, de 06/04/2009.

Relator - Roberto Noda K. Filho - SEDEC

Advogado - Eduardo Faria - OAB/MT 4.318-B

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 153/16

EMENTA.  Auto de Infração n. 123565, de 06/04/2009. Por exercer atividades potencialmente poluidoras em sua propriedade, sem autorização do órgão ambiental competente. Por deixar de atender dentro do prazo concedido exigência legal conforme Notificação n. 113048, contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes conforme Processo n. 87347/2007. Decisão Administrativa n. 796/SPA/SEMA/2011, pela homologação do auto de infração n. 123565, arbitrando multa de R$ 34.889,64 (trinta e quatro mil e oitocentos e oitenta e nove reais e sessenta e quatro centavos. Requer o recorrente que seja acolhida este recurso na sua integralidade, para reformar a decisão atacada, julgando improcedente o auto de infração n. 123565 e, por conseguinte, desembargar as atividades agropecuárias da propriedade, bem como isentar o recorrente do pagamento da penalidade que lhe foi imposta, por ser a mais lídima aplicação de justiça. Recurso improvido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiu os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por maioria, negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto do relator, mantendo o auto de infração e reduzindo a multa para o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com fulcro nos artigos 66 c/c o 80 do Decreto Federal 6.514/08, pelo fato do recorrente exercer atividade potencialmente poluidora sem autorização do órgão ambiental, fato este que não está acobertado por posterior Projeto de Recuperação de Área Degradada.

Presentes à votação os seguintes membros:

Ramilson Luiz C. Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Álvaro Fernando C. Leite

Representante da FIEMT

Fernanda Ribeiro Darold

Representante do Instituto Ouro Verde

João Bosco S. da S. Filho

Representante da OPAN

Cuiabá, 22 de novembro de 2016.

Ramilson Luiz C. Santiago

Presidente da 3ª J.J.R.