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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 425611/2007

Recorrente - Paraguassu Empreendimentos Imobiliários

Auto de Infração n. 109255, de 14/09/2007.

Relatora - Marina Dorilêo Barros - OPAN

Advogado - Ari Frigeri - OAB/MT 12.376

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 154/16

EMENTA.  Auto de Infração n. 109255, de 14/09/07. Por desmatar a corte raso uma área de 1026,7019 hectares de área de reserva legal e por destruir ou danificar uma área de 29,8548 hectares de área de preservação permanente, conforme código dos polígonos 18460/SEMA/2005/6881; 10645/SEMA/2004/1499; 10645/SEMA/1500 do Sistema Compartilhado de Fiscalização Ambiental, conforme Auto de Infração n. 109255. Decisão Administrativa n. 104/SPA/SEMA/2013, pela homologação do auto de infração n. 109255, arbitrando a multa de R$ 22.950,00 (vinte e dois mil e novecentos e cinquenta reais), com fulcro no artigo 25 do Decreto Federal 3.179/99. Requer o recorrente a anulação da R. Decisão recorrida, ou a aplicação da extinção da punibilidade nos termos do §2º, do artigo 127 da Lei Complementar 38/95, por haver firmado o Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, tendo aderido ao programa MT Legal, na forma da Lei Complementar n. 343/2008 e do Decreto n. 2.238/2009. Recurso improvido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiu os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por maioria, negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto divergente do representante da SEMA, pela suspensão da exigibilidade do pagamento da multa, tendo em vista a apresentação do Termo de Ajustamento de Conduta n. 583/2010, e após a verificação pelo órgão ambiental do cumprimento das obrigações assumidas no referido termo, reduzir a multa em 90% (noventa por cento) sobre o valor arbitrado na decisão administrativa n. 104/SPA/SEMA/2013.

Presentes à votação os seguintes membros:

Ramilson Luiz C. Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Álvaro Fernando C. Leite

Representante da FIEMT

Fernanda Ribeiro Darold

Representante do Instituto Ouro Verde

João Bosco S. da S. Filho

Representante da OPAN

Cuiabá, 22 de novembro de 2016.

Ramilson Luiz C. Santiago

Presidente da 3ª J.J.R.