Aguarde por favor...

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 555498/2010

Recorrente - Lorival Peres de Marcos

Auto de Infração n. 125905, de 07/07/2010.

Relatora - Vanessa Soares dos Santos - AMM

Advogado - José Fábio Marques Dias Júnior - OAB/MT 6.398

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 155/16

EMENTA.  Auto de Infração n. 125905, de 07/07/2010. Por deixar de cumprir compensação ambiental que foi determinada por lei, na forma e no prazo exigido pela autoridade ambiental competente, conforme despacho às fls. 73 e 66 do Processo n. 102645/2005. Decisão Administrativa n. 830/SUNOR/SEMA/2014, pela homologação do auto de infração n. 125905, arbitrando multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com fulcro no artigo 83 do Decreto Federal 6.514/08. Requer o recorrente dar provimento ao recurso para declarar nulo o presente processo administrativo, haja vista que o recorrente é parte ilegítima para figurar no polo passivo, vez que, nunca praticou qualquer atividade lesiva ao meio ambiente, ou até mesmo infringiu a legislação ambiental, devendo assim, a decisão ser reformada para direcionar o presente auto de infração n. 125905, a pessoa de Waldeci Barga Rosa, antigo arrendatário e atual proprietário da referida fazenda. Recurso improvido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiu os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto da relatora, mantendo a multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) arbitrada na decisão administrativa n. 830/SUNOR/SEMA/2014, com fulcro no artigo 83 do Decreto Federal 6.514/08, por deixar de cumprir compensação ambiental que foi determinada por lei, na forma e no prazo exigido pela autoridade ambiental competente, conforme despacho às fls. 73 e 66 do Processo n. 102645/2005.

Presentes à votação os seguintes membros:

Ramilson Luiz C. Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Álvaro Fernando C. Leite

Representante da FIEMT

Fernanda Ribeiro Darold

Representante do Instituto Ouro Verde

João Bosco S. da S. Filho

Representante da OPAN

Cuiabá, 22 de novembro de 2016.

Ramilson Luiz C. Santiago

Presidente da 3ª J.J.R.