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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 120073/2006

Recorrente - Alessio Ind. Comércio de Madeiras Ltda

Auto de Infração n. 100192, de 28/04/06.

Relatora - Mauê Ângela Romeiro Martins

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 128/16

EMENTA Auto de Infração n. 111957, de 17/10/2007. Auto de Inspeção n. 117759, de 17/10/2007. Relatório Técnico n. 39/DRPAN/SUAD/2007. Em vistoria a propriedade foi constatada a queimada de 85,49 hectares. Decisão Administrativa n. 04/SPA/SEMA/2012, pela anulação do Auto de Infração n. 111957, tendo em vista que a autuada é parte ilegítima do feito e consequentemente pelo arquivamento do presente processo administrativo. Requer o recorrente a reforma do item 3 da Decisão Administrativa n. 04/SPA/SEMA/2012, no sentido de que a Superintendência de Procedimentos Administrativos não determine que a Superintendência de Fiscalização da SEMA não lavre outro auto de infração em nome do recorrente. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiu os membros da 2ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto do relator, não restando nenhuma dúvida quanto a Decisão Administrativa n. 04/SPA/SEMA/2012, fls. 50/55 dos autos,  restando tão somente o encaminhamento do presente processo para o arquivamento, com a consequente anulação da multa, pois está configurada a ilegitimidade da parte passiva e, por via de consequência, o feito apresenta vício que impossibilita a análise do conteúdo processual, ou seja, do mérito de causa.

Presentes à votação os seguintes membros:

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Daniella Akemi S. Kuroishi

Representante da FASE

Luis Felipe Werner

Representante do CIMI

Severino de Paiva Sobrinho

Representante da UNEMAT

Camila Oliveira P. Carvalho

Representante do Inst. Caracol

Irone Galilndo Cadermatori

Representante da FECOMÉRCIO

Cuiabá, 24 de outubro de 2016.

Edvaldo Belisário dos Santos

Presidente da 2ª J.J.R.