Aguarde por favor...

ATO ADMINISTRATIVO Nº 369/2016/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c os Arts. 243, 245, inciso I, alínea “a”, 246, 247 e 252, todos da Lei Complementar nº 04, de 15.10.90, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar nº 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo nº 487731/2016, da Secretaria de Estado de Gestão Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em caráter vitalício, a partir de 16.09.2016, à Sra. Marilze Peres Bento, RG n.º 0516589-0/SJSP/MT, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. José Bento, ocorrido em 16.09.2016, aposentado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, no cargo de Escrivão de Polícia, Classe “E”, Nível “005”, 40 (quarenta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 05 de dezembro de 2016.