Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 149/2016/GAB/SESP

Institui Grupo de Trabalho no âmbito da Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica, para diagnosticar problemas relativos à execução e à prestação de contas dos convênios celebrados com a Secretaria de Estado de Segurança Pública e apresentar soluções.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 71, II da Constituição Estadual e considerando a necessidade de diagnosticar e solucionar os problemas relativos à execução e à prestação de contas dos Convênios celebrados por esta Secretaria,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído no âmbito da Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica - SAAS, Grupo de Trabalho para diagnosticar problemas relativos à execução e à prestação de contas dos convênios celebrados com a Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP/MT - para que apresente soluções, no prazo de 30 dias a contar da publicação desta Portaria.

Art. 2º - O Grupo de Trabalho será composto pelos servidores abaixo elencados, sendo coordenado pelo Superintendente de Orçamentos, Convênios e Finanças:

Superintendência de Orçamentos, Convênios e Finanças:

DIOGO TARTARINI HERRERO

Coordenadoria de Orçamento e Convênios

JONATAS JOVINO PULQUERIO

Gerência de Convênios

CARLÚCIO E SILVA MENDONÇA

Gerência de Prestação de Contas de Convênios

JANAYRA APARECIDA DA SILVA CAMPANER

Art. 3º - O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outras Unidades internas e descentralizadas da Secretaria de Estado de Segurança Pública, que atuem em atividades relacionadas à sua finalidade e possa trazer contribuições, caso entenda necessária a colaboração para o pleno alcance dos seus objetivos.

Art. 4º - São atribuições do Coordenador do Grupo de Trabalho:

I - Responsabilizar-se pelas atividades do grupo junto à SAAS/SESP/MT;

II - Manter a SAAS informada dos trabalhos desenvolvidos;

III - Apresentar à SAAS um plano de trabalho, incluindo objetivos, metas, ações, calendário e cronograma de execução para as soluções apresentadas;

IV - Cumprir e fazer cumprir o plano de trabalho do grupo;

V - Convocar e coordenar as reuniões.

Art. 5º - Quando convocados, os membros do Grupo de Trabalho, ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta Portaria.

Art. 6º - A participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço de relevante interesse público, não ensejando qualquer remuneração.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá, 28 de novembro de 2016.

(documento original assinado)

Rogers Elizandro Jarbas

Secretário de Estado de Segurança Pública