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Edital de Citação. Prazo 30 dias. Numeração Única: 1553-35.2012.811.0049 Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): Leandro Vilela da Silva, Cpf: 84614714153, Rg: 104798710, brasileiro(a). atualmente em local incerto e não sabido Finalidade: Citação do(s) executado(s) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 30, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo da Inicial: Ação de Execução de Titulo Extrajudicial proposta pelo requerente em desfavor do requerido o qual na data de 16/2/2011, através de cedula rural pignoraticia nº 40/01560-2, valor abaixo informado, com vencimento em 10/2/2012, tendo o executado usado do benefício , porém, não cumpriu com sua obrigação de pagamento. Sendo obrigado o executado ajuizar a ação para fins de recebimento do valor do beneficio emprestado ao executado. Dados do Débito:Variaveis custas Processuais R$ 0,00 valorTotal;R$ 124.711,90 valorAtualizado;R$113.374,47valorHonorarios;R$11.337,45Despacho/Decisão: Vistos.Chamo o feito à ordem e revogo a decisão de fl. 68.Assim, defiro o pleito de citação por edital colacionado às fls.58/65.Às providências. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação,  terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos.  E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Clarice Viega, digitei. Vila Rica, 20 de outubro de 2016 Maria da Glória Fausto da Silva Gestor(a) Judiciário(a) Aut. Provimento. 56/2007-CGJ