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D.O. nº26907 de 25/11/2016

Megs Assessoria 24112016 Edital de Citação Wanessa Nataly PV 2578

ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO. COMARCA DE CUIABÁ - MT. JUIZO DA TERCEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO. EDITAL DE CITAÇÃO AÇÃO DE DEPÓSITO - PRAZO: 20 DIAS. AUTOS N.° 475-30.2012.811.0041. ESPÉCIE: Depósito->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. PARTE REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A. PARTE REQUERIDA: WANESSA NATALY CASTILHO. INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: Requerido(a): Wanessa Nataly Castilho, Cpf: 77687841115, Rg: 1385141-1 SSP MT Filiação: Jurandir Florêncio de Castilho e Marilene Pereira Castilho, data de nascimento: 25/12/1975, brasileiro(a), casado(a), serventuária da justiça, Endereço: Av. Antártica, N° 540, Edifício Campo D Ourique, Apto. 801, Bairro: Santa Rosa, Cidade: Cuiabá-MT. FINALIDADE: FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DA PARTE RÉ de conformidade com o despacho abaixo transcrito e com a petição inicial, cuja(s) cópia(s) segue(m) anexa(s), como parte(s) integrante(s) deste mandado, para que, no prazo de cinco (5) dias: 1. entregue a(s) coisa(s) objeto do pedido, depositando-a(s) em juízo, ou consignando o equivalente em dinheiro. 2. RESPONDA a ação, querendo. RESUMO DA INICIAL: BANCO VOLKSWAGEN S/A, qualificado nos em epígrafe, ingressou com a presente ação de Busca e apreensão em face de WANESSA NATALY CATILHO, onde firmou com o requerido, um contrato de CÉDULA DE CREDITO BANCÁRIO N° 20404764, firmado em 11/02/2010, com obrigação de pagar pontualmente o empréstimo em 60 (Sessenta) parcelas mensais, sendo as parcelas periódicas no valor nominal de R$ 869,92 (oitocentos e sessenta e nove reais e noventa e dois centavos), ocorrendo o vencimento da primeira em 17/03/2010 e o da última em 17/02/2015, esse empréstimo ensejou ao requerido comprar o seguinte bem, UM VEICULO MARCA VW, MODELO: FOX PRIME 1.6 8V (NSERIE) 4P (COMPLETO), ANO/MOD: 2010/2010, COR: PRETO NINJA, CHASSI: 9BWAB05Z6A4123551, a Requerida deixou de pagar as prestações vencidas nos dias 17/07/2011 (parcela 18/60), à 22/12/2011 (parcela 22/60), assim todo o débito está vencido, em face do exposto requer-se, liminarmente a APREENSÃO do bem supra, através de mandado citando-se em seguida o Requerido para, querendo, conteste a lide, que ao final deverá ser julgada procedente, consolidando a propriedade e a posse daquela em mãos do Requerente que promoverá a sua venda, computando-se o débito do Requerido o valor do crédito acrescido de juros, correção monetária, custas multa, honorários advocatícios, e, demais despesas legais. DECISÃO/DESPACHO: Vistos etc...1 - Trata-se de ação de Busca e Apreensão com pedido de liminar com base no Decreto-Lei 911/69.Provada a mora e estando presentes os requisitos cautelares bem como os do art. 3º do Decreto Lei 911/69, defiro, pois liminarmente, o pedido de busca e apreensão do bem descrito na inicial.Deposite-se o bem em mãos do representante legal da parte requerente com auto circunstanciado, com compromisso do encargo de fiel depositário. Executada a liminar, cite-se a parte requerida para o pagamento da dívida no prazo de 05 (cinco) dias conforme a nova redação dos §§ 1º e 2º do art. 3º do DL 911/69 dada pela Lei 10.931/04, e/ou querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.2 - Defiro os benefícios do art. 172, § 2º do CPC.3 - Cumpra-se, expedindo o necessário. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Angélica Cristina Teixeira Queiroz - Técnico Judiciário, digitei. Cuiabá - MT, 11 de novembro de 2016. Darlene Miranda - Gestor(a) Judiciário(a). Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ.