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D.O. nº26907 de 25/11/2016

INSTRUÇÃO NORMATIVA 003 2016

INSTRUÇÃO NORMATIVA 003/2016

DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DA EMISSÃO DE REQUERIMENTOS, GUIAS DE RECOLHIMENTO, PREENCHIMENTO DE VIABILIDADE OU REQUERIMENTO ELETRÔNICO E DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA

O SECRETÁRIO GERAL DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO no uso das atribuições conferidas pelo artigo 3º, V, da Lei Complementar 239, de 28 de dezembro de 2005, bem como pelo artigo 28, IV, do Decreto 1.800, de 30 de janeiro de 1996.

CONSIDERANDO a necessidade de padronização de procedimentos dentro da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 675, de 30 de agosto de 2016.

CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência.

RESOLVE:

Art. 1º Vedar, aos servidores da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, a emissão de requerimentos, guias de recolhimento (DAR-1 e DARF), preenchimento de viabilidade, requerimento eletrônico, Documento Básico de Entrada e sanar dúvidas sobre atos da Secretaria da Receita Federal.

Art. 2º Determinar que a Gerência de Protocolo e Informações Empresariais se certifique do correto preenchimento do ato e evento nos requerimentos endereçados a esta entidade, bem como do correto recolhimento dos valores devidos pelo que foi requerido.

Parágrafo único: a referida gerência poderá formular exigências quanto ao correto recolhimento dos valores, quando for necessário complementá-los.

Art. 3º Determinar que a Gerência de Protocolo e Informações Empresariais verifique a autenticidade das guias de recolhimento recebidas.

Parágrafo único: havendo dúvida sobre a autenticidade de tal documento, os autos do processo deverão ser encaminhados ao Gabinete da Secretaria Geral para as providências próprias.

Art. 4º Revogar todas as disposições em contrário ao disposto nesta Instrução Normativa, em especial, a Ordem de Serviço nº 017/2015.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2016.

Art. 6º Registrar e publicar: cumpra-se.

Cuiabá-MT, 24 de novembro de 2016.

Júlio Frederico Müller Neto

Secretário Geral