Aguarde por favor...

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 155/2013/SESP

DA ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato nº 155/2013/SESP, que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP e a empresa GENDOC SISTEMAS E EMPREENDIMENTOS LTDA.

DO OBJETO: Alteração da CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA, da CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, da alteração da CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO para CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA e a inclusão da CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO como CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA do Contrato nº 155/2013/SESP, que tem como objeto contratação de serviço especializado na centralização da produção eletrônica dos BCGs do Comando Geral da Polícia Militar, recuperação de informações de vida funcional dos servidores militares ativos e constituição de uma base digital com as imagens certificadas digitalmente de todos os documentos pessoais dos servidores estaduais para atender as necessidades da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

DA VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do presente contrato por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 25/10/2016 a 24/10/2017.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 19101; Programa: 406; Atividade: 2340; Natureza de Despesa: 33903900 e Fonte: 100. “As despesas do orçamento de 2017 correrão por dotação específica a ser consignada”.

DO FORO: Onde se lê: “CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO”, Leia-se:“CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO”.

DA INCLUSÃO: “CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ANTICORRUPÇÃO”: Para execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as Cláusulas do Contrato inicial, bem como os demais Termos Aditivo ao Contrato.

ASSINAM: ROGERS ELIZANDRO JARBAS - Secretário de Estado de Segurança Pública /CONTRATANTE e o Sr. WALDISNEI DA CUNHA AMORIM - GENDOC SISTEMAS E EMPREENDIMENTOS LTDA/CONTRATADA.