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EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N° 151/2010/SESP

DA ESPÉCIE: Termo de Aditivo ao Instrumento Particular de Locação de Imóvel n° 151/2010/SESP, que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP e o Sr. JUAREZ SANDER e sua esposa a Sra. ANGELA MARIA LOPES SANDER.

DO OBJETO: Alteração da CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO, CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, a alteração da CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO para CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA e a inclusão da CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO como CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA, do Instrumento Particular de Locação de Imóvel nº 151/2010, que tem por objeto a locação do imóvel situado na Rua 01 esquina com a Rua Salvador Araújo, Quadra 10, Lote 01, Bairro Centro, município de Vila Rica - MT, para abrigar o 10° Comando Regional de Vila Rica - MT.

DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do presente Contrato por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 08/10/2016 a 07/10/2017.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 19101; Programa: 406; Atividade: 2340; Natureza de Despesa: 33903600 e Fonte: 100. “As despesas dos exercícios seguintes correrão por dotação específica a ser consignada no referido orçamento”.

DO FORO: Onde se lê: “CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO ”, Leia-se: ”CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO”.

DA INCLUSÃO: “CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ANTICORRUPÇÃO”: Para execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as Cláusulas do Contrato inicial, bem como os demais Termos Aditivos ao Contrato, exceto a CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR que poderá ser reajustada posteriormente.

ASSINAM: ROGERS ELIZANDRO JARBAS - Secretário de Estado de Segurança Pública/LOCATÁRIO, o Sr. JUAREZ SANDER e a Sra. ANGELA MARIA LOPES SANDER/LOCADORES.