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D.O. nº26906 de 24/11/2016

Extrato do 7º TA ao instumento particular de locação de imóvel nº 160 2010 SESP Sra ANA CLÁUDIA MARSON SOUZA e o Sr JOSÉ BENEDITO CÂNDIDO DE SOUZA

EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N° 160/2010/SESP

DA ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Instrumento Particular de Locação de Imóvel n° 160/2010/SESP, que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP e a Sra. ANA CLÁUDIA MARSON SOUZA e seu esposo JOSÉ BENEDITO CÂNDIDO DE SOUZA.

DO OBJETO: Alteração da CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO, CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, a alteração da CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO para CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA e a inclusão da CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO como CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA, do Instrumento Particular de Locação de Imóvel nº 160/2010/SESP, que consiste na locação do imóvel situado na Rua Santa Catarina, n° 1293, Bairro Centro, município de São José do Rio Claro-MT, para abrigar as instalações o Núcleo de Polícia Militar de São José do Rio Claro.

DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do presente Contrato por mais 36 (trinta e seis) meses, contados a partir de 07/10/2016 a 06/10/2019.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 19101; Programa: 406; Atividade: 2340; Natureza de Despesa: 33903600 e Fonte: 100. “As despesas dos exercícios seguintes correrão por dotação específica a ser consignada no referido orçamento”.

DO FORO: Onde se lê: “CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO”,Leia-se:“CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO”.

DA INCLUSÃO: “CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ANTICORRUPÇÃO”: Para execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as Cláusulas do Contrato inicial, bem como os demais Termos Aditivos ao Contrato, exceto a CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR que poderá ser reajustada posteriormente.

ASSINAM: ROGERS ELIZANDRO JARBAS- Secretário de Estado de Segurança Pública/LOCATÁRIO, a Sra. ANA CLÁUDIA MARSON SOUZA  e o Sr. JOSÉ BENEDITO CÂNDIDO DE SOUZA/LOCADORES.