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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 129/2016

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 24802/2016 - DIONÍSIO JOSÉ BOCHESE ANDREONI - Secretaria de Estado Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 6461/MTPREV/2016, de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 12/06/2014 sob o Protocolo nº. 10001070.1.00153/13-8; NIT: 1230478024 - 7, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Perito Oficial Médico Legista, matrícula n.º 42440,nos seguintes termos:

Averbe-se: 12 anos, 03 meses e 09 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 11 meses e 20 dias, no período de 11/08/1978 a 30/07/1979, prestado ao Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários de Cuiabá, na função de Médico, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

2) 11 anos, 03 meses e 19 dias, no período de 01/08/1979 a 19/11/1990, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Médico, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

02) Processo nº. 78960/2016 - EVANDERLEY PEREIRA DA SILVA - Polícia Militar do Estado de Mato Grosso - PMMT. Homologo o Parecer nº 6411/MTPREV/2016, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 28/04/2016 sob o Protocolo nº. 10001090.1.00026/14-4; NIT: 1011604166-5 e defiro o pedido do servidor ocupante do Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 82188, nos seguintes termos:

Averbe-se: 09 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/03 a 26/12/1979, prestado ao Banco do Estado de Mato Grosso S/A - BEMAT, na função de Contínuo, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

03) Processo nº. 293340/2016 - JAIR DE FÁTIMA MICHELAN - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 6470/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 23/05/2016 sob o Protocolo nº. 10001020.1.00020/16-7; NIT: 1096778327-2 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 34813, nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos, 09 meses e 12 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

1) 03 anos, 06 meses e 22 dias, no período de 20/02/1984 a 11/09/1987, prestado à Prefeitura Municipal de Japurá, na função de Professor.

2) 02 meses e 20 dias, no período de 12/09 a 01/12/1987, prestado à Secretaria de Estado de Educação do Governo do Paraná, na função de Professor.

Obs. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

04) Processo nº. 406882/2016 - JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 6493/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 04/08/2016 sob o Protocolo nº. 10001070.1.00043/13-8; NIT: 1806812440-9, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Escrivão de Polícia, matrícula n.º 23693, nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos e 11 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/01/2009 a 30/11/2012, prestado à Prefeitura Municipal de São José do Povo, como Prefeito, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 01/01/1997 a 29/02/2000 e 03/01/2005 a 31/12/2008, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

05) Processo nº. 31102/2016 - JOSÉ CARLOS DE BARROS JÚNIOR - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 6483/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 17/12/2015 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00274/15-6; NIT: 1255133757-9 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 93193, nos seguintes termos nos seguintes termos:

Averbe-se: 04 anos, 01 mês e 12 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 07 meses e 21 dias, no período de 02/05 a 22/12/1995, prestado a BRASITEL Comércio de Telefones LTDA - ME, na função de Auxiliar de Escritório.

2) 02 meses, no período de 01/02 a 30/03/1996, prestado a Caio Sistemas Métodos LTDA - ME, na função de Técnico de Suporte.

3) 02 anos, 06 meses e 03 dias, no período de 07/10/1996 a 09/04/1999, prestado a STI - Serviços Financeiros e Administrativos LTDA - ME, na função de Técnico.

4) 07 meses e 17 dias, no período de 01/05 a 17/12/1999, prestado a FITPEL Comércio Representações LTDA, na função de Programador.

5) 02 meses e 01 dia, no período de 12/05 a 12/07/2000, prestado a ÁBACO Assistência Técnica LTDA, na função de Auxiliar Técnico.

06) Processo nº. 6244/2016 - LINCON MEIRA VIEIRA - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 6244/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 19/02/2016 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00172/10-8; NIT: 1247831453-5 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 110852, nos seguintes termos nos seguintes termos:

Averbe-se: 07 anos, 06 meses e 08 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 04 anos, 02 meses e 02 dias, no período de 12/09/1994 a 13/11/1998, prestado ao Supermercado Duarte LTDA, na função de Empacotador.

2) 01 ano, 04 meses e 08 dias, no período de 01/05/1999 a 08/09/2000, prestado a Ética Contabilidade SS, na função de Escriturário.

3) 01 ano, 11 meses e 28 dias, no período de 06/03/2001 a 03/03/2003, prestado a Trescinco Distribuidora de Automóveis LTDA, na função de Escriturário.

07) Processo nº. 12344/2016 - MANOEL VIEIRA MARCELINO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 6408/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 09/12/2015 sob o Protocolo nº. 10001330.1.00026/15-0; NIT: 1065025172-2 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Apóio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 38658, nos seguintes termos nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos, 02 meses e 09 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 01 ano e 04 meses, no período de 01/07/1973 a 31/10/1974, prestado a João Agostinho Filho, na função de Servente.

2) 01 ano e 10 meses, no período de 01/01/1975 a 31/10/1976, prestado a Arnóbio Silva & CIA LTDA - EPP, na função de Servente.

3) 09 dias, no período de 05 a 13/01/1977, prestado à Construtora OXFORD LTDA, na função de Servente.

08) Processo nº. 10973/2016 - MARIA APARECIDA DOS SANTOS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 6498/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 23/02/2016 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00258/15-0; NIT: 1702094559-5 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apóio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 16102, nos seguintes termos nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 ano, 08 meses e 23 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 23/04/1981 a 15/01/1983, prestado a Sadia S/A, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

09) Processo nº. 132002/2016 - SÍLVIO SATURNINO SILVA - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 6491/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 16/02/2016 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00043/16-2; NIT: 1086179698-2 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Técnico Administrativo, matrícula n.º 62996, nos seguintes termos nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 18/11/1978 a 17/02/1979, prestado a ENCO Engenharia Comércio LTDA - ME, na função de Auxiliar de Escritório, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

10) Processo nº. 24487/2016 - SIMEIA VIEIRA ROCHA CARVALHO - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 6413/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 18/01/2016 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00011/16-3; NIT: 1704493871-8 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 97085, nos seguintes termos nos seguintes termos:

Averbe-se: 07 anos, 04 meses e 22 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 06 anos e 08 meses, no período de 02/05/1990 a 01/01/1997, prestado a PRODECAP Progresso e Desenvolvimento da Capital S/A, na função de Assistente Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 08 meses e 22 dias, no período de 01/10/1999 a 22/06/2000, prestado a Assistência Médica Escolar LTDA - EPP - ESCOMED, na função de Assistente Social, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 23 de Novembro de 2016.

RONALDO ROSA TAVEIRA

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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