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TERMO DE RATIFICAÇÃO N.º 29/2016

DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Senhor Percival Santos Muniz, Prefeito Municipal de Rondonópolis-MT, no uso de suas atribuições legais, e especificamente nos termos do inciso VIII, do art. 24, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de Junho de 1.993. Ratifica o Processo de Dispensa de Licitação N.º 29/2016, com fulcro Parecer Jurídico n.º 116/2016, emitido e subscrito pelo Dr. Rafael Xavier de Paula, Procurador Geral Adjunto do Município que autoriza a modalidade de Dispensa de Licitação, diante da situação fática, de acordo com a Lei de Licitações, a contratação a favor da empresa: Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis - CODER, Sociedade Anônima de Economia Mista, personalidade jurídica de direito privado, instituída pela Lei Municipal n.º 523, de 08/07/77, com sede social na Avenida Doutor Paulino de Oliveira nº 1.411, Bairro Cascalhinho, nesta cidade de Rondonópolis-MT, inscrita no Cnpj sob o n.º 03.940.848/0001-99. Objeto: Contratação de Empresa destinada para Pavimentação Asfáltica tipo TSD, localizada na Rua 137 e Rua 128 no bairro Sagrada Família, neste município, conforme anexo. Valor Total Dispensa: R$ 219.095,49 (duzentos e dezenove mil e noventa e cinco reais e quarenta e nove centavos). Publique-se no átrio desta Prefeitura, no Diário Oficial da União (DOU), no Diário Oficial do Estado (DOE), Diário Oficial do Município - DIORONDON e no jornal de circulação local Diário de Cuiabá, para ciência de todos os interessados observadas as prescrições legais.

Rondonópolis-MT, 7 de novembro de 2016

PERCIVAL SANTOS MUNIZ

Prefeito Municipal

ADNAN JOSÉ ZAGATTO RIBEIRO

Secretario Municipal de administração

RAFAEL XAVIER DE PAULA

Procurador Geral Adjunto do Município

TERMO DE RATIFICAÇÃO N.º 30/2016

DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Senhor Percival Santos Muniz, Prefeito Municipal de Rondonópolis-MT, no uso de suas atribuições legais, e especificamente nos termos do inciso VIII, do art. 24, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de Junho de 1.993. Ratifica o Processo de Dispensa de Licitação N.º 30/2016, com fulcro Parecer Jurídico n.º 115/2016, emitido e subscrito pelo Dr. Rafael Xavier de Paula, Procurador Geral Adjunto do Município que autoriza a modalidade de Dispensa de Licitação, diante da situação fática, de acordo com a Lei de Licitações, a contratação a favor da empresa: Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis - CODER, Sociedade Anônima de Economia Mista, personalidade jurídica de direito privado, instituída pela Lei Municipal n.º 523, de 08/07/77, com sede social na Avenida Doutor Paulino de Oliveira nº 1.411, Bairro Cascalhinho, nesta cidade de Rondonópolis-MT, inscrita no Cnpj sob o n.º 03.940.848/0001-99. Objeto: Contratação de Empresa destinada para Pavimentação Asfáltica tipo TSD capa selante em diversos trechos no Bairro Salmen, conforme anexo. Valor Total Dispensa: R$ 594.766,92 (quinhentos e noventa e quatro mil e setecentos e sessenta e seis reais e noventa e dois centavos). Publique-se no átrio desta Prefeitura, no Diário Oficial do União (DOU) no Diário Oficial do Estado (DOE), Diário Oficial do Município - DIORONDON e no jornal de circulação local Diário de Cuiabá, para ciência de todos os interessados observadas as prescrições legais.

Rondonópolis-MT, 7 de novembro de 2016

PERCIVAL SANTOS MUNIZ

Prefeito Municipal

ADNAN JOSÉ ZAGATTO RIBEIRO

Secretario Municipal de administração

RAFAEL XAVIER DE PAULA

Procurador Geral Adjunto do Município

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