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PORTARIA Nº 423/2016/GS/SEDUC/MT.

Altera a tabela do Art. 2º da Portaria 183/2016/GS/SEDUC/MT, que “institui grupo de trabalho para elaboração, aprovação e disponibilização do Manual Técnico de Processos e Procedimentos da área finalística da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer”.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o Decreto nº 274, de 01 de outubro de 2015, que institui os Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a tabela do Art. 2º, da Portaria nº 183/2016 /GS/SEDUC/MT, que institui grupo de trabalho para elaboração, aprovação e disponibilização do Manual Técnico de Processos e Procedimentos da área finalística da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer.

“ Art.2º (...):

Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

I

Elizangela do Carmo Dias

Telma Auxiliadora Taques

Área de Formação dos Profissionais da Educação

A

B

II

Ezemar Mourão da Silva

Daisy Pacheco Primo

Área da Educação Básica

A

B

III

Samuel Silva Chave

Elisabeth Pereira de Oliveira

IV

Elisabeth dos Santos Rezende de Almeida

Jorge Rodrigues

V

Gláucia Ribeiro

Monique Amorim Farias

Jussara Luzia de Figueiredo

Área de Diversidades Educacionais

A

B

VI

Lucia Aparecida dos Santos

Maria Rosa de Moraes

VII

João Bosco da Silva

Antônio Marcos Passos de Matos

VIII

Sérgio Carlos da Silva

Jáison Gonçalves Leite

IX

Rosilene Pinto dos Santos

Sebastião Ferreira de Souza

Área de Gestão Escolar

A

B

X

Silvio Alves Nogueira

Hesloan Humberto Duarte Maia

XI

Marlei Comin

Ronair Batista Moreira da Silva

XII

Vitório Sales da Cruz

Hercules Assunção

Área de Estrutura Escolar

A

B

XIII

Monica Agripina Botelho de Oliveira

Custódio Marques de Oliveira Neto

XIV

Claudia Alessandra Xavier Ribeiro

XV

Adda Rubia Leite Rondon

Área de Esporte e Lazer

A

B

XVI

Adna Oliveira Morbeck

Silvia Regina Ferraz Modesto

XVII

Cassia Regina Pereira Guimarães

Joaquim Borges de Souza

XVIII

Celso Luciano Queiroz Silva

Marcos Natanael Silva de Andrade

XIX

Mário Marcio Pécora

Luiz Benedito Pinto Filho

§ 1º (...).

§ 2º Os indicados nos incisos de “II-A” a “XIX-A” são os executores dos processos, os quais são conhecedores do conteúdo dos processos, com atribuições de:

(...)

§ 3º Os servidores indicados nos incisos “II-B” a “XIX-B” serão os analistas de processos do respectivo grupo de trabalho, com atribuição de:

(...).”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicada, registrada, cumpra-se.

Cuiabá-MT,  17  de  novembro  de  2016