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D.O. nº26902 de 18/11/2016

Portaria nº 424 16 Dispõe sobre o procedimento de tramitação e prestação de contas de diárias

PORTARIA Nº 424/2016/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre o procedimento de tramitação e prestação de contas de diárias e institui o Termo de Visita como documento de juntada obrigatória na Prestação de Contas de diárias concedidas no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o que dispõe o Decreto nº 2.101, publicado no Diário Oficial de 24.08.2009 e suas alterações posteriores resolve,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos a serem seguidos para liberação de Diárias e instituir o Termo de Visita como documento de juntada obrigatória à Prestação de Contas de diárias concedidas no âmbito desta Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer, de acordo com o fluxo disposto no Anexo I e II, sem prejuízo das demais exigências estabelecidas em normas e legislações estaduais de hierarquia superior.

Art. 2º É atribuição do Superintendente ou Coordenador elaborar, manter atualizada e disponibilizar, quando solicitado, a Programação das Viagens das unidades administrativas sob sua competência.

Parágrafo único. A solicitação de diárias para viagem deverá ser formalizada com pelo menos 07 (sete) dias de antecedência, antes da viagem.

Art. 3º O processo de Prestação de Contas de Diárias, elaborado pelo Servidor, deverá ser protocolado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, no Protocolo Geral da SEDUC/MT, contendo:

I - o relatório de viagem aprovado pelo superior imediato do servidor beneficiário;

II - o comprovante de embarque aéreo ou terrestre, quando se tratar de meio de transporte comercial, terrestre ou aéreo;

III - a cópia de certificado, diploma ou atestado no caso de participação em cursos, congressos, seminários, treinamentos e outros eventos similares, conforme previsto no artigo 3º, do Decreto nº 4.630, de 11 de julho de 2002;

IV - o comprovante de depósito das diárias não utilizadas;

V - o termo de visita.

Art. 4º Compete à Superintendência Administrativa a elaboração e disponibilização de relatório mensal de despesas com viagens e diárias no âmbito desta Secretaria, consolidado pelas Secretaria Adjunta e Superintendência/Coordenadoria.

Art. 5º A ausência, para fins de prestação de contas de diárias, do documento de que trata o inciso V do artigo 3º, implicará na reprovação da prestação de contas e consequente desconto na folha de pagamento dos respectivos valores.

Art. 6º O Termo de Visita deverá ser assinado pelo (a) Assessor (a) Pedagógico (a) e, na falta deste (a), por Diretor (a) de CEFAPRO, Diretor de Unidade Escolar da Rede Pública Estadual, Presidente de Conselho Deliberativo de Comunidade Escolar, ou Autoridade do Município visitado.

§ 1º Sempre que a viagem se destinar as atividades funcionais em mais de um Município, deverá ser emitido Termo de Visita para cada um deles.

§ 2º Fica dispensada a juntada do Termo de Visita sempre que a viagem se der para outra Unidade da Federação, para fora do Território Nacional, e naquelas destinadas a participação em cursos, congressos, seminários, treinamento e outros eventos similares.

Art. 7º Ficam desobrigados da juntada do Termo de Visita o (a) Secretário (a) de Estado de Educação, Esporte e Lazer, os (as) Secretários (as) Adjuntos (as) e os Superintendentes.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 07/2010/GS/SEDUCMT e a Portaria nº 161/2010/GS/SEDUC/MT.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT,  17  de  novembro  de  2016