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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 106744/2005

Recorrente - INCRA - Assentamento Limoeiro

Auto de Infração n. 43212, 18/03/04.

Relatora - Irone Galindo Cadermartori - FECOMÉRCIO

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 126/16

EMENTA Auto de Infração n. 43212, de 18/03/04. Desmate de 2 (duas) áreas de cerrado, uma de 73,00 hectares e outra de 123,4927 hectares, perfazendo um total de 196,4927 hectares, sem a prévia autorização  do órgão competente, conforme descrição contida no Auto de Inspeção n. 47237. Decisão Administrativa n. 258/SPA/SEMA/2012, pela homologação do auto de infração, arbitrando multa de R$ 589.492,70 (quinhentos e oitenta e nove mil e quatrocentos e noventa e dois reais e setenta centavos), com fulcro no artigo 39 do Decreto Federal 3.179/99. Requer o recorrente seja declarada a nulidade da citação anteriormente promovida e, consequentemente, seja devolvido a este órgão autárquico o prazo de defesa, nos moldes estabelecidos no preceito normativo do art. 214, §1º do CPC. Ademais, inexistindo nexo de causalidade entre a conduta do INCRA e o resultado danoso encontrado no assentamento devem os autos ser arquivados e anulada a imposição de multa. Recurso improvido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiu os membros da 2ª Junta de Julgamento de Recursos, por maioria, negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto da relatora, mantendo a multa de R$ 589.492,70 (quinhentos e oitenta e nove mil e quatrocentos e noventa e dois reais e setenta centavos), arbitrada na Decisão Administrativa n. 258/SPA/SEMA/2012, com fulcro no artigo 39 do Decreto Federal 3.179/99. Abstenção do representante do CIMI.

Presentes à votação os seguintes membros:

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Daniella Akemi S. Kuroishi

Representante da FASE

Luis Felipe Werner

Representante do CIMI

Severino de Paiva Sobrinho

Representante da UNEMAT

Camila Oliveira P. Carvalho

Representante do Inst. Caracol

Irone Galilndo Cadermatori

Representante da FECOMÉRCIO

Cuiabá, 24 de outubro de 2016.

]Edvaldo Belisário dos Santos

Presidente da 2ª J.J.R.