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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 536381/09

Recorrente - Sidiney Luiz de Matias Haas

Auto de Infração n. 120016, de 28/07/09.

Relator - Alaor Alvelos Z. de Paula - SETPU

Revisor - Edvaldo Belisário dos Santos - FAMATO

Advogado - Reginaldo Siqueira Faria - OAB/MT 7028

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 84/16

EMENTA. Auto de Infração n. 120016, de 28/07/09. Desmate de 11,3086 hectares em área de reserva legal, sem autorização do órgão competente, conforme despacho de fl. 317 do Processo n. 97938/05. Decisão administrativa n. 337/SPA/SEMA/2013, pela homologação do auto de infração, arbitrando a penalidade administrativa de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com fulcro no Decreto Federal 6.514/08. Requer seja conhecido o presente recurso, atribuindo-lhe efeito suspensivo, e no mérito seja provido para anular a R. Decisão recorrida. Recurso improvido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiu os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, reduzindo a multa em 90% (noventa por cento), com fulcro no art. 127, §3º da Lei Complementar n. 232/05, totalizando R$ 500,00 (quinhentos reais). O revisor retificou o seu voto oralmente.

Presentes à votação os seguintes membros:

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Irone Galindo Cademartori

Representante da FECOMÉRCIO

César Esteves Soares

Representante do IBAMA

Ana Luiza Araújo de Oliveira

Representante do I.C.V.

Cuiabá, 13 de julho de 2016.

Edvaldo Belisário dos Santos

Presidente da 3ª J.J.R.