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EDITAL DE INTIMAÇÃO

Pessoa(s) a ser(em) intimada(s): EDILSO DA SILVA, Cpf: 40921891253, Rg: 989.817, Filiação: Francisco Velozo da Silva e Maria Ivanira da Silva, data de nascimento: 22/06/1974, brasileiro(a), natural de Capitão Leondas das Marqu-PR, casado(a), comerciante, Telefone (65) 30552046. atualmente em local incerto e não sabido

Finalidade: Intimar o Requerido/Devedor para que, no prazo de 15(quinze) dias, o valor do débito, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (art. 475-J, CPC).

Resumo da Inicial: As partes celebaram em 29/07/2006 o incluso Contrato de Alienação Fiduciária, tendo por objeto o seguinte bem: automóvel, marca Ford, modelo Fiesta, ano de fabricação/modelo 2004/2004, cor preta, chassi 9BFZF10B548219174, Placa MT/JZY-4859, O contrato resultou na contemplação do requerido relativo ao grupo de consórcio nº5105/287-5. Ocorre que o Requerido não vem cumprindo com as obrigações assumidas, estando a dever as prestações nº19 a 26, vencidas em 06/01/2008 a 06/08/2008, e foi constituida em mora pela apontada inadimplência, notificados, não atualizaram seus débitos, propiciando à autora a propositura da presente demanda. Diante do exposto, requer: liminarmente, a busca e apreensão do veículo; citação do requerido para quem paguem a integralidade da dívida, valor total: R$12.321,77, para contestar a presente ação; ao final, a procedencia da ação com condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Após despacho inicial, citação expedida foi juntada a certidão negativa do oficial de justiça.A parte autora requereu e a ação de busca e apreensão fora convertida em ação de depósito. Com nova citação expedido com juntada de certidão negativa do oficial de justiça, a parte autora requereu e foi deferida, por não conseguir localizar o endereço do requerido, a citação por edital. Com a sentença transitada em julgado, intima-se, via edital, os requeridos para dar devido cumprimento a sentença.

Despacho/Decisão: Processo n° 2008/491. (Cód. 214040)Vistos...O réu foi citado por edital e não apresentou contestação.Diante disso, DECRETO SUA REVELIA e, nos termos do art. 9o, I, do CPC, nomeio-lhe como curador especial a Defensoria Pública do Estado situada nesta Comarca.Dê-lhe vistas dos autos, para fins de apresentação de defesa, no prazo legal.Apresentada contestação com preliminares ou novos documentos, à parte autora para manifestação e conclusos.Intime-se.Cumpra-se.Várzea Grande - MT, 09 de agosto de 2011.Ester Belém Nunes MMª Juíza de Direito SENTENÇA: "Vistos, etc..(..) dD Diante do exposto, julgo procedente o pedido desta ação de busca e apreensão convertida em depósito para, nos termos do artigo 904, caput, do CPC, ordenar a expedição de mandado para que a parte ré proceda 24 horas a entrega do bem objeto dos autos ou consigne o equivalente em dinheiro, sem advertência, contudo, da prisão civil. Pelo princípio da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas processuais, bem como, honorários advocatícios, estes arbitrados em R$1,500,00 (um mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 20, §4º, do CPC, pelo caráter essencialmente mandamental deste procedimento. Indefiro o pedido de justiça gratuita feito pela Curadora Especial, pois alem de nao amparada no artigo 4º, da Lei nº1060/50, sendo ausente a declaração de próprio punho do beneficiário, a hipossuficência não é presumida. Decorrido o prazo recursal e não havendo manifestação, arquivem-se os autos com a devidas baixas e anotações. Publique-se, Intime-se, cumpra-se." Várzea Grande-MT, 11 de outubro de 2013. Ester Belém Nunes, Juíza de Direito