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D.O. nº26899 de 11/11/2016

Out16 Edital de Citação Autos Nº 7368 7820148110037 Du Pont do Brasil SA DO PUB

ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE - MT

JUIZO DA TERCEIRA VARA

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO : 20 DIAS

AUTOS N.º 7368-78.2014.811.0037 - ESPÉCIE: Arresto ->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - PARTE AUTORA: DU PONT DO BRASIL S/A - PARTE RÉ: DIEGO KENJI MUROFUSE - CITANDO(A, S): Requerido(a): Diego Kenji Murofuse, Cpf: 02466435101, Rg: 15148106 SSP PR Filiação: Mauro Eiiti Uroruse e Margarete Emiko Tago Murofuse, data de nascimento: 16/04/1988, brasileiro(a), natural de Cascavel-PR, solteiro(a), empresario, aricultor, Endereço: Rua Marechal Severiano de Queiroz, Nº. 475, Bairro: Duque de Caxias ii, Cidade: Cuiabá-MT. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 21/08/2014 - VALOR DA CAUSA: R$ 464.085,38 - FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INCIAL: Pela cédula de produto Rural Financeira, firmada em 19 de fevereiro de 2014, ´réu confessou ser devedor perante a Autora, quantia de R$ 421.895,80 ( quatrocentos e vinte e um mil oitocentos e noventa e cinco reais e oitenta centavos), pela liquidação financeira, clausula 3.1. do referido instrumento, que deveria ser paga ou entregue o produto na quantidade de 46.877 sacas de milho de 60 kg, até a data de 05 de agosto de 2014, contudo este se nega a efetivar tal pagamento ou mesmo entrega do produto, sem qualquer justificativa. Entretanto, nobre Julgador, foi oferecido como garantia a dívida supra mencionada penhor agrícola na quantidade de 46.877 (quarenta e seis mil oitocentos e setenta e sete) sacas de milho, safra 2014/2014, padrão descrito na CPRF. Além disso o montante devido, conforme se pode observar, deveria ser pago ou entregue até o dia 05 de agosto de 2014, em armazém da empresa Cargill agrícola S.A, localizado na Rod MT 130, km 50, Primavera D do Leste - MT, contudo não foi isso que aconteceu e está acontecendo, sendo este produtos estão sendo desviados e entregues em outra localidade, para outras pessoas. sendo assim, após a apresentação dos requisitos essências, requer se digne V. Exa. Em receber em todos os seus termos, concedendo, " inaudita altera pars", MEDIDA LIMINRA DE ARRESTO e remoção, na quantidade de 51.564 ( cinquenta e um mil e quinhentos e sessenta e quatro), em primeiro grau e sem concorrência de terceiros, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, taxas, encargos ou tributos, inclusive funrural, limpa e seca, ou qualtidade em crédito, ativos ou em dinheiro, nos valores de R$ 464.085,38 (quatrocentos e sessenta e quatro mil e oitenta e cinco reais e trinta e oito centavos). em nome do devedor assegurado, assim, o pagamento do valor da divida, mais acessórios, honorários advocatícios, despesas processuais e demais cominações legais, para a total garantia do juízo e da autora. DESPACHO: Visto em correição,Defere-se o pedido de p. 78 e determina-se a citação por edital, devendo o autor providenciar o necessário. Nessa hipótese, dispensa-se a realização da audiência conciliação/mediação, tendo em vista a inocuidade de tal medida, diante da citação ficta, sendo que o prazo de contestação inicia-se do término do prazo estipulado nos termos do art. 231, IV, do CPC. Tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, do NCPC, autoriza-se a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. Após, decorrido o prazo, nomeia-se a Defensoria Pública para apresentar defesa, no prazo legal, curador especial, nos termos do artigo 72, II, do mesmo Códex. Em seguida, intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05(cinco) dias. Cumpra-se, expedindo o necessário. Primavera do Leste - MT, 8 de setembro de 2016.

Célia Regina Pereira Xavier de Carvalho

Gestor(a) Judiciário(a) - Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ

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