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CONVITE

A Comissão Eleitoral para a eleição do Ouvidor ou Ouvidora Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, biênio 2017/2019, em cumprimento ao disposto no artigo 5º, §4º, da Resolução nº 86/2016-CSDP, publicada no D.O nº 26854, de 02/09/2016, CONVIDA a todos e a todas para participarem da Audiência Pública a realizar-se no dia 24/11/2016, das 08:00 às 12:00 horas, na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, no auditório Deputado Milton Figueiredo, para exposição e debate sobre a Ouvidoria Geral da Defensoria Pública e seu papel institucional, bem como a apresentação e defesa das candidaturas ao cargo de Ouvidor/Ouvidora-Geral.

(ORIGINAL ASSINADO)

Simone Campos da Silva

Presidente da Comissão Eleitoral

Anexo:

RESOLUÇÃO N° 86/2016 - CSDP.

Regulamenta normas para indicação e escolha do Ouvidor-Geral da Defensoria Pública - Biênio 2017/2019

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pelo seu Regimento Interno, bem como pelo artigo 21, inciso XXX, da Lei Complementar Estadual 146, de 29 de dezembro de 2003, e especialmente pelo artigo 105-B, §1o, da Lei Complementar Federal n.º 80, de 12 de janeiro de 1994,

CONSIDERANDO que a Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública deverá ser exercida por pessoa não integrante da carreira, de reputação ilibada, escolhida pelo Conselho Superior e indicada em lista tríplice pela sociedade civil, pelo mandato de dois anos, prevista uma recondução;

CONSIDERANDO que incumbe ao Conselho Superior da Defensoria Pública estabelecer as normas para elaboração da lista tríplice visando à escolha do Ouvidor-Geral da Defensoria Pública;

CONSIDERANDO a Recomendação n. 01/2010 do Colégio Nacional de Ouvidorias-Gerais da Defensoria Pública, que dispõe sobre a escolha do Ouvidor-Geral da Defensoria Pública pelo Conselho Superior;

CONSIDERANDO o encerramento do mandato, no primeiro dia de janeiro de 2017, do atual Ouvidor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, Lúcio Andrade Hilário do Nascimento;

RESOLVE INSTITUIR as normas para elaboração da lista tríplice para a escolha do Ouvidor-Geral da Defensoria Pública, conforme abaixo:

Art. 1º. Ficam estabelecidos os dias 17 a 21 de outubro de 2016, para a habilitação das entidades da sociedade civil interessadas em indicar representantes, em número de um, para exercer direito de voto na formação da lista tríplice do Ouvidor-Geral da Defensoria Pública.

§1º. O prazo para a habilitação encerra às 18h (dezoito horas) do dia 21 de outubro de 2016.

§2º. O pedido de habilitação, conforme modelo do Anexo I, deverá ser endereçado ao Presidente da Comissão Eleitoral e entregue no Protocolo da Sede Administrativa da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

§3º. Consideram-se entidades da sociedade civil para os fins desta Resolução, pessoas jurídicas regularmente constituídas que promovam interlocução e atuação político-social na defesa do interesse público e nas áreas de atuação institucional da Defensoria Pública, com foro de atuação em âmbito estadual ou nacional.

§4º. É vedada a participação de entidades patronais.

§5º. Os pedidos de habilitação deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) atos de constituição da entidade;

b) documentos comprobatórios do exercício da presidência;

c) declaração de atuação na defesa de interesses públicos;

d) indicação e qualificação, com fotocópia de documentos pessoais, do representante que exercerá o direito de voto.

Art. 2º. O Presidente da Comissão Eleitoral publicará no Diário Oficial, até o dia 04 de novembro de 2016, a lista de pessoas aptas a votarem para a formação da lista tríplice de Ouvidor-Geral da Defensoria Pública, podendo a Comissão indeferir habilitações que não preencham os requisitos desta resolução.

Parágrafo único. Do indeferimento caberá recurso, no prazo de 2 (dois) dias da publicação, ao Conselho Superior da Defensoria Pública que decidirá, no mesmo prazo, em sessão extraordinária, se for necessário.

Art. 3º. Ficam estabelecidos os dias 17 a 21 de outubro de 2016, para as inscrições dos interessados em disputar o cargo de Ouvidor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

§1º. O prazo das inscrições encerra às 18h (dezoito horas) do dia 21 de outubro de 2016.

§2º. O pedido de inscrição, conforme modelo do Anexo II, deverá ser endereçado ao Presidente da Comissão Eleitoral da Defensoria Pública e entregue no Protocolo da Sede Administrativa da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, acompanhado da seguinte documentação:

a) cópia de documento pessoal comprobatório de ser o candidato brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pela reciprocidade de direitos consignada na legislação específica;

b) cópia de título de eleitor e de certidão de quitação de obrigações eleitorais;

c) cópia de certificado de reservista ou equivalente, para homens;

d) “curriculum vitae” com histórico de participação em trabalhos nas áreas relacionadas à Defensoria Pública, ou afins, por no mínimo 02 (dois) anos, devidamente acompanhado de documentos comprobatórios;

e) arrazoado de propostas que defenda para a Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública;

f) certidão de antecedentes cível e criminal das Justiças Federal e Estadual;

g) declaração de compromisso de que, em sendo nomeado, exercerá o cargo de Ouvidor-Geral em regime de dedicação exclusiva, conforme artigo 105-B, §3°, da LCF n° 80/94

§3° São inelegíveis para o cargo de Ouvidor-Geral da Defensoria Pública os inalistáveis e os analfabetos.

§4° O Presidente da Comissão Eleitoral publicará no Diário Oficial, até o dia 04 de novembro de 2016, a lista dos candidatos ao cargo de Ouvidor-Geral da Defensoria Pública, podendo a Comissão indeferir inscrições que não preencham os requisitos desta resolução.

§5° Do indeferimento caberá recurso, no prazo de 2 (dois) dias da publicação, ao Conselho Superior da Defensoria Pública que decidirá, no mesmo prazo,  em sessão extraordinária, se for necessário.

Art. 4o A votação para formação da lista tríplice pela sociedade civil ocorrerá no dia 29 de novembro de 2016, das 13:00h às 17:00h, na Sede Administrativa da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, e deverá ser realizada por meio de voto dos representantes indicados pelas entidades da sociedade civil devidamente habilitadas, em número de um para cada entidade.

§1o O voto, direto, secreto e plurinominal, será efetuado em cédula especificamente confeccionada pela Comissão Eleitoral.

§2o Serão considerados nulos os votos que contiverem rasuras, inserções de escritos de qualquer natureza ou na hipótese de serem assinalados mais de 03 (três) candidatos para o cargo de Ouvidor-Geral.

§3º Será observada a ordem alfabética dos nomes dos candidatos nas cédulas eleitorais.

§4o Eventuais impugnações ou ocorrências serão decididas pela Comissão Eleitoral.

§5º. A Comissão Eleitoral poderá encerrar a votação antes do horário estabelecido no “caput” caso todos os representantes das entidades habilitadas já tiverem votado.

Art. 5o A votação de que trata o artigo anterior deverá ser precedida de Audiência Pública, que poderá, a critério da Comissão Eleitoral, ser realizada no período matutino do dia da votação para formação da lista tríplice.

§1º. Na audiência pública deverá ser feita exposição e debate sobre a Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública e seu papel institucional, bem como a apresentação e defesa das candidaturas.

§2o Na audiência pública deverá ser promovida a apresentação político-institucional da Defensoria Pública, referenciando suas competências, atribuições, forma de atuação no Estado, primando pela discussão dos desafios e dos limites ora vivenciados pela Instituição, nas mais variadas esferas de aferição.

§3o No processo de organização da audiência pública a Comissão Eleitoral fará expedir ofícios aos Conselhos estaduais de Direitos e aos organismos personificados da sociedade civil com notória atuação no Estado, firmando os aspectos objetivos do encontro (data, horário, local e pauta).

§4o No processo de divulgação da audiência tratada deverão ser adotadas ações que assegurem elevada publicidade, incluindo a divulgação nos veículos de comunicação impresso, radiofônico e eletrônico; tendo como obrigatória a divulgação da presente resolução, contendo extrato das regras para escolha e informações sobre dia, horário e local da audiência, no Diário Oficial do Estado e, se possível, em jornal de grande circulação estadual ao encargo da Defensoria Pública.

Art. 6o Encerrada a votação, será procedida a apuração, assegurada sua publicidade, pela Comissão Eleitoral, que deverá comunicar o resultado ao Presidente do Conselho Superior no prazo de 24 horas.

Art. 7° O Conselho Superior da Defensoria Pública, em sessão extraordinária a ser realizada no dia 02 de dezembro de 2016, às 14:00h, deverá realizar sabatina oral com os candidatos indicados, buscando aquilatar a melhor aptidão para o exercício do cargo de Ouvidor, e procederá, em seguida, por meio de voto aberto, direto, nominal e obrigatório, a escolha do novo Ouvidor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único. Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver obtido maior votação das Entidades da Sociedade Civil, e, permanecendo o empate, será escolhido o candidato de mais idade.

Art. 8° Feita a escolha do Ouvidor-Geral, o Secretário do Conselho, comunicará imediatamente o resultado ao Defensor Público-Geral, a quem caberá sua nomeação no prazo de 5 (cinco) dias.

Art. 9° A posse do Ouvidor-Geral será no dia 02 de janeiro de 2017, em horário e local a serem definidos pela Defensoria Pública-Geral.

Art. 10 O Secretário do Conselho Superior encaminhará ao Colégio Nacional de Ouvidorias-Gerais da Defensoria Pública cópia integral do processo que originou a elaboração da lista tríplice, bem como da ata de escolha do Ouvidor-Geral.

Art. 11 Ficam indicados para compor a Comissão Eleitoral que presidirá o processo de formação de lista tríplice para escolha do Ouvidor-Geral da Defensoria Pública os Defensores: Simone Campos da Silva, como presidente, Rosana Leite Antunes de Barros, como secretária e Rogério Borges de Freitas, como membro.

Parágrafo único. As Defensoras Ana Lúcia Bandeira Duarte e Sandra Cristina Alves ficam designadas como 1ª e 2ª suplentes, respectivamente.

Art. 12. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 02 de setembro de 2016.

Djalma Sabo Mendes Júnior

Defensor Público-Geral - Presidente do Conselho Superior

Silvio Jeferson de Santana

1º Subdefensor Público-Geral - Conselheiro

Caio Cezar Buin Zumioti

2º Subdefensor Público-Geral - Conselheiro

Cid de Campos Borges Filho

Corregedor-Geral - Conselheiro

Elianeth Gláucia de Oliveira Nazário

Conselheira

José Carlos Evangelista Miranda Santos

Conselheiro

Maria Luziane Ribeiro

Conselheira

Diogo Madrid Horita

Conselheiro

Rafael Rodrigues Pereira Cardoso

Conselheiro

Lúcio Andrade Hilário do Nascimento

Ouvidor-Geral e Conselheiro

Synara Vieira Gusmão

Presidente da AMDEP em substituição