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ATO ADMINISTRATIVO Nº 330/2016/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 213488/2016, da Secretaria de Estado de Gestão, resolve retificar, em parte o Ato Administrativo n.º 074/2016/MTPREV, de 04.03.2016, publicado no Diário Oficial de mesma data, referente à concessão do benefício de pensão vitalícia em favor da Sra. Maria do Carmo Archanjo, RG nº. 852.402/SSP-MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... bem como nos Arts. 118, 120, inciso I, alínea “a”, § 1°, 126, todos da Lei Complementar nº 555, de 29.12.2014, c/c as disposições da Lei Complementar nº 541, de 03.07.2014, e tendo em vista o que consta no Processo nº 554525/2015, da Secretaria de Estado de Gestão, resolve conceder pensão em caráter vitalício, a partir de 14.10.2015, a Sra. Maria do Carmo Archanjo, RG nº. 852.402/SSP-MT...”

LEIA-SE:

“... bem como nos Arts. 118, 120, inciso I, alínea “a”, inciso II, alínea “a”, § 3°, 121, parágrafo único, 126, todos da Lei Complementar nº 555, de 29.12.2014, c/c as disposições da Lei Complementar nº 541, de 03.07.2014, e tendo em vista o que consta nos Processos nos 554525/2015 e nº 213488/2016, ambos da Secretaria de Estado de Gestão, resolve conceder pensão em caráter vitalício, a partir de 14.10.2015, a Sra. Maria do Carmo Archanjo, RG nº. 852.402/SSP-MT, e, em caráter temporário, com efeitos financeiros a partir de 02.05.2016, a menor Alexandra Paola Garcete Archanjo, representada legalmente pela Sra. Alexandra Raquel Garcete, RG nº. 0586041-5/SSP-MT, rateando-se da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) ao cônjuge e 50% (cinquenta por cento) à menor...”

Cuiabá-MT, 08 de novembro de 2016.