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ATO ADMINISTRATIVO Nº 329/2016/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 329329/2016, da Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte o Ato Administrativo n.º 227/2016/MTPREV, de 08.08.2016, publicado no Diário Oficial de mesma data, referente à concessão do benefício de pensão vitalícia em favor da Sra. Viviane Ribeiro Guimarães Silva, RG nº. 4406557/DGPC-GO, e, em caráter temporário, às menores Vitória Guimarães Silva e Gabrielly Guimarães Silva, representadas legalmente por sua genitora, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... e tendo em vista o que consta no Processo n.º 237781/2016, da Secretaria de Estado de Gestão, resolve conceder pensão a partir de 03.05.2016, em caráter vitalício, a Sra. Viviane Ribeiro Guimarães Silva, RG nº. 4406557/DGPC-GO, e, em caráter temporário, às menores Vitória Guimarães Silva e Gabrielly Guimarães Silva, representadas legalmente por sua genitora, rateando-se da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) ao cônjuge e 50% (cinquenta por cento) dividido em partes iguais às menores, na proporção de 25% (vinte e cinco por cento) para cada uma...”

LEIA-SE:

“... e tendo em vista o que consta nos Processos n.º 237781/2016, da Secretaria de Estado de Gestão, e nº 329329/2016, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 03.05.2016, em caráter vitalício, a Sra. Viviane Ribeiro Guimarães Silva, RG nº. 4406557/DGPC-GO, em caráter temporário, às menores Vitória Guimarães Silva e Gabrielly Guimarães Silva, representadas legalmente por sua genitora, e com efeitos financeiros a partir de 07.07.2016, ao menor Leonardo Humberto do Carmo Silva, representado legalmente pela sua genitora, a Sra. Maria Regina do Carmo, RG nº 4514820/DGPC-GO, rateando-se da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) ao cônjuge e 50% (cinquenta por cento) dividido em partes iguais aos menores, na proporção de 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento) para cada um...”

Cuiabá-MT, 08 de novembro de 2016.