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PORTARIA Nº. 721/2016/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX.

CONSIDERANDO decisão proferida no Procedimento n°. 551763/2016, com acréscimo do período de 31.10.2016 a 02.11.2016, na escala de Plantão Integrado da Defensoria Pública, na microrregião: Diamantino, São José do Rio Claro, Arenápolis, Nortelândia, Nova Mutum, Nobre e Rosário Oeste;

RESOLVE:

Art. 1º - ACRESCENTAR na Escala de Plantão Integrado dos Defensores Públicos em atuação na microrregião: Diamantino, São José do Rio Claro, Arenápolis, Nortelândia, Nova Mutum, Nobres e Rosário Oeste, o período abaixo:

DATA

DEFENSOR PÚBLICO

ASSISTENTE JURÍDICO

De 31/10 a 02/11/2016

Dra. Claudinéia Santos de Queiroz

Leticia dos S. Vasconcellos da Silva

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de outubro de 2016.

Cuiabá/MT, 04 de novembro de 2016.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral