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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO - Comarca de Várzea Grande. Vara Especializada em Direito Bancário. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS. Dados do Processo: Processo: 11945-15.2011.811.0002. Código: 270052. Vlr Causa: 8.387,78. Tipo: Cível. Espécie: Depósito->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. Polo Ativo: BANCO VOLKSWAGEM S/A. Polo Passivo: MARIA ANITA CASTRO PORTO OLIVEIRA. Pessoa(s) a ser(em) intimada(s): MARIA ANITA CASTRO PORTO OLIVEIRA (Requerido(a)), Cpf: 45903514120, Rg NADA CONSTA, Filiação: Sem Qualificações, brasileiro(a), Endereço: Rua Papa João Xxiii, Quadra 10, Lote 07, S/n, Bairro: Jardim Maringá I., Cidade: Várzea Grande-MT, CEP: 78120610. Finalidade: Efetuar a Citação da parte Requerida, de conformidade com o despacho abaixo transcrito e o resumo da inicial, para que, no prazo de 05(cinco) dias, entregue o veículo MODELO GOL SPECIAL, 1.0 (GERAÇÃO II) 2P. COMPLETO, MARCA VOLKSWAGEN, ANO/MODELO 2003/2003, MOVIDO A GASOLINA, CHASSI 9BWCA05Y73Y124042, COR PRATA, PLACA MT/JZP-5953, depositando em juízo ou consignado o equivalente em dinheiro, sob pena de adoção das providências legais. e Responda a ação, caso queira, em igual prazo. Resumo da Inicial: veículo MODELO GOL SPECIAL, 1.0 (GERAÇÃO II) 2P, COMPLETO, MARCA VOLKSWAGEN, ANO/MODELO 2003/2003, MOVIDO A GASOLINA, CHASSI 9BWCA05Y73Y124042, COR PRATA, PLACA MT/JZP-5953, Em garantia do contrato de financiamento, a Requerida ofereceu ao Requerente, em alienação fiduciária, o veículo acima descrito, tornando-se, de consequência, alienante e depositário do bem. A Requerida nao pagou no vencimento as prestações vencidas nos dias 180/01/2011 (prest. n°45/60 à 18/05/2011 (prest, n°49/60), perfazendo o montante de R$2.889,21, já acrescidas de multa contratual e comissão de permanência, atualizado até 26/05/2011, estando em mora devidamente comprovada e as prestações vincendas de n°50/60 à 60/60, no valor de R$5.498,57. A Requerida está a dever ao Requerente a importância de R$8.387,78, referente ao saldo devedor do contrato (prestações vencidas e vincendas), devidamente calculado até a data do dia 26/05/2011, vez que não cumpriu o pactuado, nos termos da legislação especifica. Em face do exposto, requer: liminarmente, a busca e apreensão do veiculo alienado fiduciariamente, fazendo, inclusive, apreensão dos documento e depositando-o em mãos do Requerente; Executada a liminar, requer, a citação da Requerida, para que, no prazo de 05(cinco) dias pague integralmente o débito apresentado ou no prazo e 15(quinze) dias apresente sua defesa; decorrido o prazo de 05(cinco) dias sem que haja o pagamento integral da dívida pendente, seja, desde já, consolidada a propriedade e posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário; ao final, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar para a resposta da Requerida, com ou sem a sua manifestação, seja julgada procedente a ação, condenando o mesmo ao pagamento da dívida, acrescida de juros compensatórios e moratórios, calculados mês-a-mês, multa contratual de 2% sobre o valor atualizado do saldo devedor, custas processuais, despesas de constituição de mora, honorários advocatícios de 20% sobre o valor da causa e demais cominações contratuais legais. A citação de busca e apreensão foi devolvida com certidão negativa do oficial de justiça. A ação, a requerimento do Requerido, foi deferida e convertida em ação de depósito. A nova Citação expedida foi devolvida com certidão negativa do oficial de justiça. A requerimento da parte autora, foi deferida a citação via Edital. Despacho/Decisão: Processo n.° 11945-15/2011 (Cód. 270052)Vistos em correição...Trata-se de pedido de conversão da presente Ação de Busca e Apreensão em Depósito, alegando a autora que o veículo e o réu não foram encontrados.Tenho que tal hipótese configura a possibilidade de conversão do procedimento em Ação de Depósito, enquadrando-se no que determina o art. 4o do Dec. Lei n.° 911/69, cujo procedimento é regido pelos arts. 901/906 do CPC.Assim, DEFIRO A CONVERSÃO DESTA AÇÃO PARA DEPÓSITO, na forma requerida, ao que deverá a Sra. Gestora retificar os dados na capa dos autos e no sistema Apolo.Cite-se a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, entregar a coisa, depositá-la em Juízo, consignar-lhe o equivalente em dinheiro ou, querendo, contestar a ação (CPC, art. 902, I e II), constando no mandado as advertências dos arts. 285 e 319, do CPC.Intime-se.Cumpra-se.Várzea Grande-MT, 09 de novembro de 2011.Ester Belém Nunes Dias Juíza de Direito DESPACHO/DECISÃO: Vistos.1. Com fulcro no artigo 257 do Novel Código de Processo Civil, acolho o pedido de citação da parte requerida, via Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nele constando as advertências legais.2. Após, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para o autor manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito.3. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente o autor, para que dê andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito (Art. 485, § 1º, do Novel Código de Processo Civil).4. Às providências.. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JOSELINE MARIA MARTINS DA CRUZ, digitei. Várzea Grande, 19 de outubro de 2016. Rachel Fernandes Alencastro Martins. Juiza de Direito.