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TERMO DE RESCISÃO BILATERAL N°. 06/CPM/SEAPS/SEGES/2016 AO CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL n°. 11/GPI/SPS/SAD/2014

CEDENTE: SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO

CESSIONÁRIA: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO

PROCESSO Nº.: 110722/2014

OBJETO: O presente Termo tem por objeto a Rescisão Bilateral do CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, que tinha por objeto a cessão de uso de um imóvel localizado no Setor “D”, Avenida “B” (Avenida André Maggi) esquina com Rua “I” (Rua Helio Ponce de Arruda), Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT, com área de 2.578,78 m² (dois mil, quinhentos e setenta e oito metros quadrados, e setenta e oito centésimos de metros quadrados).

FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo de Rescisão Bilateral fundamenta-se em razões de interesse público na restituição do imóvel a posse direta da CEDENTE, com fulcro no que preceitua a Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, tendo os fatos e fundamentos contidos no art. 79, caput, e no Decreto Estadual nº. 356 de 20 de junho de 2007, art. 3º, e, na CLÁUSULA SEXTA, parágrafo único, prevista no CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL, extinguindo, portanto o referido termo e seus aditivos.

DATA DA ASSINATURA:   29 de julho de 2016

JULIO CÉZAR MODESTO DOS SANTOS

Secretário de Estado de Gestão - SEGES

CEDENTE

DJALMA SABO MENDES JUNIOR

Defensor Público do Estado de Mato Grosso

CESSIONÁRIO