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PORTARIA Nº. 704/2016/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº. 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, bem como planejar e executar a política de assistência jurídica e judiciária em todo o Estado, em conformidade com seu artigo 11, I, III, IV e IX,

CONSIDERANDO a publicação das Portarias n. 694/2016/DPG e 695/2016/DPG, que lota por promoção, as Defensoras Públicas Dra. Silvia Maria Ferreira e Dra. Mônica Balbino Cajango, bem como determina que assumam seus órgãos de lotação;

CONSIDERANDO que tramita pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, procedimento nº 542869/2016 que versa sobre pedido de remoção por permuta entre as Defensoras Públicas Dra. Silvia Maria Ferreira e Dra. Mônica Balbino Cajango;

CONSIDERANDO que as Defensoras Públicas acima mencionadas encontram-se em período de trânsito, conforme previsto no Art. 46, II da Lei Complementar Estadual nº. 146;

CONSIDERANDO que necessário se faz evitar eventuais gastos com ajuda de custo, para atender as despesas de mudança e transporte.

RESOLVE:

Art. 1º. SUSPENDER os efeitos do Art. 2º das Portarias n. 694/2016/DPG e 695/2016/DPG, que determina que as Defensoras Públicas acima mencionadas assumam seus órgãos de lotação.

Art. 2º. AUTORIZAR “ad referendum” do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, que as Defensoras Públicas Silvia Maria Ferreira e Mônica Balbino Cajango, exerçam suas atividades junto aos órgãos correspondentes ao pedido de permuta.

Dra. Silvia Maria Ferreira

3ª Defensoria do Núcleo Criminal da Capital

1ª Vara Criminal

Dra. Mônica Balbino Cajango

3ª Defensoria do Núcleo de Rondonópolis/MT

3ª Vara Criminal e 1ª Vara Criminal (Delitos de Trânsito e Cartas Precatórias)

Art. 3º. A presente Portaria entra em vigar a partir de sua publicação.

Cuiabá/MT, 26 de outubro de 2016.

(ORIGINAL ASSINADO)

Djalma Sabo Mendes Júnior

Defensor Público-Geral