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COMITÊ ESTADUAL DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS DE MATO GROSSO

RESOLUÇÃO Nº 02  DE  24  DE ABRIL DE 2023

Institui o Grupo de Trabalho para acompanhar a elaboração do Projeto MT PRODUTIVO proposto pelo Banco Mundial numa parceria com o Governo do Estado de Mato Grosso por intermédio da SEAF/MT.

O COMITÊ ESTADUAL DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS DE MATO GROSSO - CEPCT/MT, por intermédio de sua PRESIDENTE, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso 4º do Decreto nº 1.026 de 29 de julho de 2021;

CONSIDERANDO o Art 3º do Decreto Nº 1.026/2022 que estabelece as competências do Comitê Estadual de Povos e Comunidades Tradicionais CEPCT/MT;

CONSIDERANDO que o inciso VI do Art. 3º estabelece que o Comitê deve “promover  em articulação com órgãos  entidades e colegiados envolvidos, debates públicos sobre temas relacionados à formação e execução de políticas públicas para o desenvolvimento sustentável  dos Povos e Comunidades Tradicionais”;

CONSIDERANDO o MT PRODUTIVO ser um projeto que visa promover o desenvolvimento da Agricultura Familiar, com vistas a conectar as organizações produtivas que incluem e atendem demandas para o Desenvolvimento sustentável dos Povos Tradicionais;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho composto por cinco (05) membros representantes do CEPCT/MT  para atuar junto à Comissão responsável pelo projeto, vinculado à Secretaria de Estado de Agricultura Familiar SEAF/MT;

Art. 2º Ao Grupo de Trabalho compete:

I - Acompanhar a elaboração das últimas etapas do projeto, coletando, analisando e compartilhando informações. Propor sugestões e ajustes visando contribuir para um projeto mais viável e acessível, capaz de contribuir para o desenvolvimento sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Mato Grosso.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Presidência do CEPCT/MT  e será composto pelos seguintes membros:

I - Ademir dos Santos Oliveira - Representante do INTERMAT;

II - Cenira Benedita Evangelista - conselheira representante da SEAF

III- Lidiane Taverny Sales  - Representante dos  Retireiros do Araguaia

IV - Nadja Samira  - Representante da SINFRA

V- Vânia Márcia Montalvão Guedes - presidente do CEPCT e coordenadora dos trabalhos.

VI - Ivo Gregório - Representante dos povos Quilombolas

VII- Joyce Lílian Lombardi - Representante de Povos de  Terreiro

Art. 4º O Grupo de Trabalho terá a duração de 12 meses, contados a partir da data de publicação desta Resolução, prorrogável por mais 06 (seis) meses, devendo, ao final desse prazo, apresentar ao Pleno do Comitê para deliberação, documentos produzidos, relatório circunstanciado das ações adotadas com os resultados alcançados.

Art. 5º A Secretaria-Executiva do Comitê dará suporte administrativo e operacional as atividades demandadas pelo Grupo de Trabalho.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 27 de março de 2023

Original assinado

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Vânia Márcia Montalvão Guedes Cézar

Presidente do CEPCT/MT