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D.O. nº26888 de 24/10/2016

PORTRAIA COMISSO PROCESSOS DE PRESTAÇÕES DE CONTAS DE DIARIAS E ADIANTAMENTOS

PORTARIA N.º 144/2016/SETAS/MT

O Secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso e,

Considerando os apontamentos do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE nas contas de gestões anteriores da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social, acerca da execução de despesas com adiantamentos e diárias concedidas a servidores;

Considerando que a Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica - exercício de 2016, regulamentou por meio de Instruções Normativas Internas no âmbito da SETAS dispositivos que regem a execução destas despesas;

Considerando o princípio da autotutela administrativa que prevê a possibilidade de revisão de seus atos, seja por vícios de ilegalidade, seja por motivos de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir Comissão Especial composta por servidores desta secretária para análise e saneamento dos processos de prestações de contas de diárias e adiantamentos concedidos a servidores no exercício 2016, sendo estes:

a) Marcos Roberto Sovinski - Presidente

b) Cristiane Lorenzon de Freitas;

c) Kellen Cristine Carvalho;

d) Catia Marina Pereira Guimarães;

e) Janio Nicola Leventi.

Art. 2º. Esta Comissão terá por finalidade:

a)              Verificar se as solicitações e autorizações de Diárias e adiantamentos foram e estão sendo feitas em conformidade com as legislações;

b)              Verificar se o objeto da diária e do adiantamento corresponde ao permitido na legislação;

c)              Verificar se os períodos (solicitação da diária/adiantamento, empenho, ordem bancária e prestação de contas) do processo estão em conformidade com as legislações;

d)              Verificar, se os valores foram calculados, empenhados e pagos em conformidade com as legislações;

e)              Verificar se as prestações de contas estão de acordo com as legislações;

f)               Conferir se nos casos de cancelamento da viagem ou retorno à sede antes do previsto foi devolvido o valor da diária;

g)              E demais atos pertinentes.

Art. 3º.  Legislações aplicadas:

a)              Decreto nº. 2.101/2009 - Dispõe sobre a concessão de diárias a servidores públicos civis ou militares e empregados públicos da Administração Pública Estadual Direta e Indireta e dá outras providências;

b)              Instrução Normativa nº. 001/SETAS/2016 - Normatiza os procedimentos para solicitação, concessão e prestação e contas de diárias no âmbito da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social de Mato Grosso;

c)              Decreto nº 20/1999 - Dispõe sobre o regime de adiantamento na Administração Direta e Indireta;

d)              Instrução Normativa nº. 003/SETAS/2016 - Normatiza os procedimentos para solicitação, concessão e prestação e contas de adiantamentos da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social de Mato Grosso;

e)              Lei Complementar  04/1990.

Art.4º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 24  de outubro  de 2016.