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D.O. nº26886 de 20/10/2016

004 2016 RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Alteração Anexo I da Resolução n 002 2013

RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 004/2016

Altera o item “13” do Anexo I, da Resolução nº 002/2013, que dispõe sobre documentos para emissão e renovação de Certificado de Registro Cadastral para concessionários, permissionários, fretamentos e demais operadores do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS - AGER/MT, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 429/2011, art. 3º, IV, e pelo Regimento Interno, art. 7º, V, §1º e 49, I:”

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o item “13”, do Anexo I, da Resolução nº 002/2013 o qual passa a ter a seguinte redação:

“13. Certidão Negativa de Processo de Recuperação Judicial ou Falências, emitida pelo Cartório competente da Comarca da sede da transportadora e sua filial no Estado de Mato Grosso. Em caso de certidão positiva de Recuperação Judicial, a empresa deverá apresentar certidão de homologação do Plano de Recuperação Judicial expedida pelo Juízo em que tramita o processo (não aplicável ao Fretamento)”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá, 20 de Outubro de 2016.

EDUARDO ALVES DE MOURA

Diretor Presidente Regulador da AGER/MT