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EDITAL DE CITAÇAO PRAZO 20 DIAS  Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): CRISTALINA PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA, CNPJ: 03857449000169 e atualmente em local incerto e não sabido  ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS, Cpf: 88846016653, brasileiro(a). atualmente em local incerto e não sabido  FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 20, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo da Inicial: O autor ingressou com Ação de Execução contra o Réu, ante o inadimplemento de Nota Promissória, visando o recebimento do valor abaixo descrito. Dados do Débito:{Variaveis}_custas Processuais; R$ 0,00 Valor Total; R$ 26.099,92_valor Atualizado_; R$ 23.645,39_valor Honorários; R$ 2.364,53. Despacho/Decisão: Vistos, etc. Tratam-se os autos de ação de execução formulada por Banco do Bradesco S/A em face Cristalina Peças e Acessórios Ltda e outro. O exequente pugnou pela realização da citação dos executados via edital, conforme se vê às fls. 70/71.Pois bem, Não obstante o requerimento do exequente de fls. 70/71, em regular impulso oficial, procedo à pesquisa junto ao sítio do Infoseg a fim de encontrar o atual endereço dos executados, ocasião que se chegou ao constante na proemial (extrato em anexo).Desta feita, ante a orientação do CNJ que a citação por edital seja precedida de busca via Infojud/Infoseg, o que já ocorreu neste feito, determino a citação ficta dos executados. Desta feita, expeça-se o regular edital de citação com prazo de 20 dias, salientando-se que, nos moldes do artigo 257, inciso I, do mesmo codex, o edital deverá ser publicado uma vez no sítio do e. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através do DJE, o que deverá ser certificado pelo Sr. Gestor. Após, intime-se a parte autora para, em 30 dias, retirar e comprovar a sua publicação - uma vez em jornal local de grande circulação - conforme disposto no parágrafo único do referido artigo. Decorrido o prazo sem manifestação, nos termos do artigo 72, inciso I, do CPC/2015, nomeio como curador especial o Defensor Público em atividade no juízo, que deve ser intimado pessoalmente para os devidos fins. Empós, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos para deliberações. Cumpra-se.  ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos.  E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JULIANA GONÇALVES DE MELO RIBEIRO DA SILVA KIDO, digitei.  Cuiabá, 08 de setembro de 2016 Deivison Figueiredo Pintel Gestor(a) Judiciário(a)  Aut. Provimento. 56/2007-CGJ