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PORTARIA Nº 090/GAB/SEJUDH, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016.

Dispõe sobre a criação da Comissão Avaliativa do “Plano Estadual de Direitos Humanos e da Terra - PEDHT/MT”, conforme especifica.”

Considerando o Decreto Federal n° 7.037 de Dezembro de 2009, que aprova o Plano Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3, e suas alterações;

Considerando o Decreto nº 454, de 21 de Março de 2016 que aprova Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH;

Considerando a V Conferência Estadual de Direitos Humanos e da Terra;

Considerando o que dispõe o Parecer 197/SGA/2016 da Procuradoria Geral do Estado, do protocolo nº 655413/2015.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Criação da Comissão Avaliativa do “Plano Estadual de Direitos Humanos e da Terra - PEDHT/MT”.

Parágrafo único. A Comissão Avaliativa será composta por representantes das Secretarias de Estados que forem designadas, sendo coordenado pela Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos.

Art. 2º A Comissão Avaliativa de que trata o artigo 1º desta Portaria, será integrado por 1 (um) membro titular e respectivo suplente, quando for o caso, que representem:

I - A Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos;

II - A Secretaria de Estado de Meio Ambiente;

III- A Secretaria de Estado de Saúde;

IV- A Secretaria de Estado de Segurança Pública;

V- A Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer;

VI- A Secretaria de Estado de Educação;

VII - O Instituto de Terras de Mato Grosso.

VIII- O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana

§1º - Caberá à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, por intermédio do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, prover os meios para à realização das atividades do Grupo de Comissão Avaliativa;

§2º Os membros da Comissão Avaliativa serão indicados pelos Titulares das Pastas de que tratam os incisos I a VII do art. 2º desta Portaria, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias a contar da data de publicação desta Portaria em Diário Oficial.

Art. 3º A Comissão Avaliativa deverá se reunir até o prazo de 15 (vinte) dias após a publicação desta portaria, encaminhando à Secretaria Adjunta de Direitos Humanos as deliberações tomadas.

§1° A comissão elaborará um termo de compromisso a ser firmado pelas Secretarias de Estado envolvidas, que possibilite o cumprimento do Plano Estadual de Direitos Humanos e da Terra - PEDHT/MT.

§2º Cada membro da Comissão Avaliativa providenciará a assinatura do termo de compromisso pelo dirigente máximo de sua Secretaria de Estado e/ou Presidente do Instituto em questão.

§3º A Comissão Avaliativa após a finalização dos trabalhos, encaminhará o Termo de Compromisso já assinado à Secretaria Adjunta de Direitos Humanos, para o regular prosseguimento do protocolo nº 655413/2015, conforme opinado pela Procuradoria Geral do Estado.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT,  19 de Outubro de 2016.

(original assinado)

Márcio Frederico de Oliveira Dorilêo

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

SEJUDH/MT