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PORTARIA Nº. 668/2016/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX.

CONSIDERANDO a decisão proferida no Procedimento n°. 515291/2016, com alteração na escala de Plantão Integrado da Defensoria Pública, na microrregião de Diamantino/MT

RESOLVE:

Art. 1º - ALTERAR na Escala de Plantão Integrado dos Defensores Públicos e Assistentes Jurídicos em atuação na microrregião: Diamantino, o período abaixo:

DATA

DEFENSOR (A) PÚBLICO (A)

ASSISTENTE JURÍDICO (A)

De 14/10 a 17/10/2016

Dr. Rafael Rodrigues Pereira Cardoso

Karlla Karine Gomes do Nascimento

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 13 de outubro de 2016.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral