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EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO BILATERAL Nº.

003/CPI/SEAPS/SEPLAG/2023

CEDENTE: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

CESSIONÁRIA: SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

PROCESSO Nº. SESP-PRO-2022/34445

OBJETO: O presente termo tem por objeto a Rescisão Bilateral ao TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE E AFETAÇÃO DE BEM IMÓVEL Nº. 09/CPI/SEAPS/SEPLAG/2020, celebrado   entre   a SECRETARIA   DE   ESTADO   DE   PLANEJAMENTO   E   GESTÃO - SEPLAG e a SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PUBLICA - SESP, cujo objeto é a transferência de responsabilidade e afetação do bem imóvel localizado na

Rua Rio Mutum, nº 100, Bairro Grande Terceiro, atrás da Igreja São João Batista, Cuiabá - MT, registrado sob parte da Matrícula nº 37.718, Livro nº. 2-EV, Fls. 44, do Cartório do 2º Ofício de Cuiabá -MT, com área de 570,00 m² (quinhentos e setenta metros quadrados), com afetação para INSTALAÇÕES DE OFICINAS DE TRABALHO.

FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo de Rescisão Bilateral fundamenta-se em razões de interesse público na restituição do imóvel a posse direta do ÓRGÃO GESTOR DO PATRIMÔNIO, com fulcro no que preceitua a Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, tendo os fatos e fundamentos contidos no art. 79, caput, e na Lei Estadual n.º 11.109, de 20 de abril de 2020, aplicando-se lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

DATA DA ASSINATURA: 15 de março de 2023.

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG

CEDENTE

CESAR AUGUSTO DE CAMARGO ROVERI

Secretário de Estado de Segurança Pública - SESP

CESSIONÁRIA