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RESOLUÇÃO Nº 007/2023/DPG

Retifica a Resolução nº 006/2023/DPG, publicada no D.O.E. de 22 de março de 2023.

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, no uso de suas atribuições institucionais, nos termos dos incisos I, III, IX e XIV do art. 11 da Lei Complementar n.º 146/2003,

RESOLVE:

Art. 1º Retificar o inciso III do artigo 4º da Resolução nº 006/2023/DPG, para que onde se lê “III - 01 (um) servidor ou servidora ocupante de cargo que exija formação em Direito”, leia-se: “III - 01 (uma) servidora ou servidor com formação em Direito”.

Art. 2º Retificar o parágrafo único do artigo 9º da Resolução nº 006/2023/DPG, para que onde se lê: “[...] casos em que a denúncia através do canal Conta Pra Mim seja remetida [...]”, leia-se “[...] casos em que a denúncia realizada através do canal Conta Pra Mim seja remetida [...]”.

Art. 3º Retificar o inciso I do artigo 17 da Resolução nº 006/2023/DPG, para que onde se lê: “I - o encaminhamento do caso para a serviços de apoio e de saúde [...]”, leia-se “I - o encaminhamento do caso a serviços de apoio e de saúde [...]”.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 24 de março de 2023.

MARIA LUZIANE RIBEIRO DE CASTRO

Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso