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DECRETO Nº          708,            DE   27   DE        SETEMBRO       DE 2016.

Dispõe sobre o Enquadramento de empresa no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual,  tendo em vista o que consta no Processo nº 441981/2016, e

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932, de 07 de junho de 2013;

Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM,

DECRETA:

Art. 1º  Fica enquadrada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC a empresa abaixo listada:

TABELA l

Referência: ENQUADRAMENTO

Empresa

CNPJ

Insc. Estadual

Resolução do CEDEM

CONSTRUTORA MONIQUE LTDA.

19.503.917/0001-37

13.527.077-4

154/2016

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, em conformidade ao que dispõe o § 8º, Inciso I, do Decreto nº 1.943, de 27 de setembro de 2013.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,  27  de   setembro   de 2016, 195º da Independência e 128º da República.