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PROCESSO Nº: SEDEC-PRO-2022/03420;

INTERESSADOS:    SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDEC;

LB STEAK HOUSE LTDA;

ASSUNTO:   EXTRATO DE DECISÃO EM RECURSO ADMINISTRATIVO

I. RELATÓRIO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do recurso administrativo interposto pela pessoa jurídica LB Steak House Ltda. (CNPJ n° 25.314.172/0001-60), RESOLVE: 1. Acolher as recomendações da Procuradoria-Geral do Estado no Parecer nº 3862/SGAC/PGE/2022; 2. CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso administrativo sob análise, de modo a manter na íntegra a decisão do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística que que aplicou as sanções de multa de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), pelo descumprimento da entrega de garantia contratual e pela aplicação da sanção descrita no inciso III, do artigo 87 da Lei n°. 8.666/93 pelo período de 02 (dois) anos, cumuladas, consoante permissivo no § 2° do mesmo artigo; e 3. Determinar que se notifique a interessada e seus defensores, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique-se a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  23  de  março  de 2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado