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DECRETO Nº          707,            DE   27   DE        SETEMBRO       DE 2016.

Revoga o Decreto nº 5.315, de 23 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º  Fica revogado o Decreto nº 5.315, de 23 de outubro de 2002, que dispõe sobre procedimentos para a utilização de depósitos judiciais e extrajudiciais em que a Fazenda do Estado de Mato Grosso seja parte, em virtude da revogação da Lei Federal nº 10.482, de 03 de julho de 2002.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  27  de   setembro   de 2016, 195º da Independência e 128º da República.