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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO - COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL - Primeira Vara Especializada Direito Bancário. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS. Dados do Processo: Processo: 14263-14.2012.811.0041. Código: 761772. Vlr Causa: 36.842,46. Tipo: Cível. Espécie: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária-> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. Polo Ativo: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. Polo Passivo: ELIACY MARIANA RODRIGUES DE SOUZA. Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): ELIACY MARIANA RODRIGUES DE SOUZA (Requerido(a)), Cpf: 04680557117, brasileiro(a). FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial.  Resumo da Inicial: A parte autora ingressou com Ação de Busca e Apreensão, visando a restituição do bem descrito na petição inicial, ante a inadimplência da parte requerida. Despacho/Decisão: Vistos etc...Inicialmente não conheço do teor da petição de fls.69/70, pois, o costume da parte não altera o direito posto.No mais, trata-se de Ação de Busca e Apreensão, com a liminar deferida aos 13 de setembro de 2013, e cumprida aos 26 de fevereiro, sem citação da devedora naquele ato, haja vista que o bem estava na posse de terceiro.Após a apreensão do bem, foi efetuada pesquisa de endereços da ré por meio do sistema Infojud, e determinada a expedição de carta de citação para o referido endereço, contudo, tal ato restou inexitoso, conforme se infere do AR devolvido de fls. 68.Ante os fatos acima expostos, bem como, considerando o tempo transcorrido desde o ajuizamento da ação, e da apreensão do veículo, expeça-se edital de citação com prazo de 20 dias, com a finalidade de citação da requerida, salientando-se que, nos moldes do artigo 257, inciso I, do CPC/2015, o edital deverá ser publicado uma vez no sítio do e. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através do DJE, o que deverá ser certificado pelo Sr. Gestor.Após, intime-se a parte autora para, em 30 dias, retirar e comprovar a sua publicação - uma vez em jornal local de grande circulação - conforme disposto no parágrafo único do referido artigo.Decorrido o prazo sem manifestação, nos termos do artigo 72, inciso I, do CPC/2015, nomeio como curador especial o Defensor Público em atividade no juízo, que deve ser intimado pessoalmente para os devidos fins.Após, concluso para as demais deliberações.Cumpra-se. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JULIANA GONÇALVES DE MELO RIBEIRO DA SILVA KIDO, digitei. Cuiabá, 05 de setembro de 2016. Deivison Figueiredo Pintel - Gestor(a) Judiciário(a) - Aut. Provimento. 56/2007-CGJ.