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LEI Nº            10.435,             DE   22   DE          SETEMBRO          DE 2016.

Autor: Tribunal de Justiça

Dispõe sobre a alteração da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.  1º Ficam criados dois cargos comissionados de estatístico, nível PDA-CNE-III, com formação superior em estatística, vinculados à Coordenadoria de Planejamento (COPLAN) do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cuja denominação é de Assessor de Estatística.

Art. 2º  Acrescenta-se nos Anexos X, XII e XXIII da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, o cargo descrito no artigo anterior, conforme Anexo Único desta Lei.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  22  de   setembro   de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

ANEXO ÚNICO

(...)

“ANEXO X

Distribuição de Cargos, Vagas - Lotacionograma da Secretaria do Tribunal de Justiça

Segunda Instância

(...)

SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

I - (...)

II - (...)

III - COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO

Coordenador de Planejamento PDA-CNE-I

Assessoria da Coordenadoria de Planejamento

Assessor de Coordenadoria PDA-CNE-VI

Assessor de Estatística PDA-CNE-III

(...)”

(...)

“ANEXO XII

Quadro dos Cargos Comissionados do Poder Judiciário

Cargo

Grupo Ocupacional

Diretor-Geral

PDA-CDG-I

Vice-Diretor-Geral

PDA-CNE-I

Assessor para Assuntos de Saúde (Méd/Odont.)

PDA-CNE-I

Assessor Jurídico Sênior

PDA-CNE-I

Coordenador

PDA-CNE-I

Coordenador de Comunicação Social

PDA-CNE-I

Coordenador de Controle Interno

PDA-CNE-I

Coordenador de Planejamento

PDA-CNE-I

Assessor de Relações Institucionais

PDA-CNE-II

Assessor Especial da Corregedoria Geral

PDA-CNE-II

Assessor Especial da Presidência

PDA-CNE-II

Assessor para Assuntos de Saúde (Nutricionista)

PDA-CNE-II

Assessor Técnico Jurídico

PDA-CNE-II

Assessor Técnico Legislativo

PDA-CNE-II

Diretor de Planejamento

PDA-CNE-II

Diretor de Departamento

PDA-CNE-II

Gestor de Sistema de Aprimoramento

PDA-CNE-II

Assessor Técnico de Projeto de Acórdãos

PDA-CNE-II

Secretário Geral - CEJA

PDA-CNE-II

Diretor de Planejamento

PDA-CNE-II

Assessor Administrativo da Ouvidoria

PDA-CNE-III

Assessor de Comunicação da Corregedoria

PDA-CNE-III

Assessor Jurídico de Desembargador I

PDA-CNE-III

Assessor de Organização e Métodos

PDA-CNE-III

Assessor de Planejamento

PDA-CNE-III

Assessor de Estatística

PDA-CNE-III

Assessor de Segurança da Informação de TI

PDA-CNE-III

Assessor de Relações Públicas I

PDA-CNE-III

Assessor Especial da Diretoria-Geral

PDA-CNE-III

Assessor Jurídico da Coordenadoria de RH

PDA-CNE-III

Assessor Jurídico da Ouvidoria

PDA-CNE-III

Assessor Jurídico de Controle Interno

PDA-CNE-III

Assessor Jurídico de Plenário

PDA-CNE-III

Assessor para Assuntos de Saúde (Enferm.)

PDA-CNE-III

Assessor de Classificação

PDA-CNE-III

Coordenador de Gabinete

PDA-CNE-III

Coordenador Militar

PDA-CNE-III

Assessor de Projetos de Sistema da Primeira Instância

PDA-CNE-III

Gerente Sênior de Projetos de TI

PDA-CNE-III

Gerente Sênior de Estatística e Gestão Estratégica - Coord. de Planejamento

PDA-CNE-III

Assessor da Comissão de Biblioteca

PDA-CNE-IV

Assessor da Corregedoria Geral

PDA-CNE-IV

Assessor da Diretoria-Geral

PDA-CNE-IV

Assessor da Escola da Magistratura I

PDA-CNE-IV

Assessor da Presidência

PDA-CNE-IV

Assessor da Vice-Presidência

PDA-CNE-IV

Assessor de Imprensa I

PDA-CNE-IV

Assessor de Informática I

PDA-CNE-IV

Assessor do Departamento do Órgão Especial

PDA-CNE-IV

Assessor Jurídico de Desembargador  II

PDA-CNE-IV

Assessor Militar de Operações e de Informações

PDA-CNE-IV

Gerente

PDA-CNE-IV

Assessor de Informática II

PDA-CNE-V

Assessor de Contabilidade

PDA-CNE-V

Assessor Jurídico de Juiz Substituto de 2º Grau

PDA-CNE-V

Assistente da Justiça Comunitária

PDA-CNE-V

Assistente de Plenário

PDA-CNE-V

Chefe de Divisão

PDA-CNE-V

Assessor de Sistemas da 1ª Instância

PDA-CNE-V

Chefe de Gabinete

PDA-CNE-V

Assessor de Redação e Debates

PDA-CNE-V

Assessor da Vice-Diretoria Geral

PDA-CNE-VI

Assessor de Coordenadoria

PDA-CNE-VI

Assessor Militar (Fórum da Capital)

PDA-CNE-VI

Assessor de Gabinete I

PDA-CNE-VII

Assistente de Relações Públicas II

PDA-CNE-VII

Assessor de Fiscalização

PDA-CNE-VII

Assessor da Escola da Magistratura II

PDA-CNE-VIII

Assistente de Gabinete II

PDA-CNE-VIII

Assistente de Imprensa II

PDA-CNE-VIII

Assessor Auxiliar de Gabinete II

PDA-CNE-VIII

(...)

“ANEXO XXIII

Descritivo de Cargos e Funções do Poder Judiciário de Mato Grosso

1.                      Título do cargo: Assessor de Estatística

Alocação: Tribunal de Justiça.

Grupo Operacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento.

Forma de Provimento: Comissionada.

Nível: PDA-CNE-III

Superior Imediato: Coordenador de Planejamento

Missão: Planejar, processar e analisar o sistema de estatística do Poder Judiciário.

Atividade: Desempenhar tarefas no campo da estatística a fim de fornecer informações que favoreçam a tomada de decisões e o acompanhamento da execução de atividades do Poder Judiciário; desenvolver atividades de planejamento, estudos, análises, projetos, pareceres, levantamentos e controle estatístico; elaborar e testar métodos matemáticos e sistemas de amostragem; analisar e processar dados; elaborar indicadores e metas; planejar e desenvolver pesquisas relacionadas às atividades do Tribunal de Justiça, com o fito de melhorar os processos de trabalho; atualizar periodicamente o Sistema de Estatística do Poder Judiciário; elaborar Boletim Estatístico; elaborar relatórios com análise dos dados estatísticos, tais como: indicadores, projeções de desempenho, cumprimento de metas do Poder Judiciário e das metas internas estabelecidas; elaborar outros relatórios determinados superiormente. 

Requisitos:

                  Conhecimentos: Nível Superior completo em Estatística, reconhecido pelo MEC.

                  Habilidades: comprometimento, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, raciocínio lógico e matemático, comunicação escrita.”