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PORTARIA 185/2016/SEC

Dispõe sobre a substituição dos servidores para fiscalização dos convênios nº 0025/2016 e 0227/2016.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais resolve:

Art. 1º - SUBSTITUIR, o Fiscal dos Termos de Convênio abaixo elencados, designando com fulcro no artigo 45 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/ SEFAZ/CGE nº 001/2015, de 23 de fevereiro de 2015, o servidor abaixo para exercer a função de fiscal da execução e da prestação de contas do Convênio celebrado entre o Governo do Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e Prefeitura Municipal, a saber:

Convênios/Convenentes

Servidores Responsáveis

0025/2016 - Prefeitura Municipal de Barra do Garça

Rony Marcelo Borralho Mendes

0227/2016 - Prefeitura Municipal de Nova Marilândia

Rony Marcelo Borralho Mendes

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo-se seus efeitos legais.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2016.

Leandro Falleiros Rodrigues Carvalho

Secretario de Estado de Cultura - SEC

(Original Assinado)