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EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 083/2015/SESP

DA ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato nº 083/2015/SESP que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP e a empresa INDÚSTRIA GRÁFICA BRASILEIRA LTDA.

DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade alteração da CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS, CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA e da CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO, alteração da CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO para CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA e a inclusão da CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO como CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA  do Contrato nº 083/2015/SESP que tem como objeto a aquisição de bens de consumo - Cédula de Identidade civil, para atender a demanda de emissão de carteiras de identidade da Diretoria Metropolitana de Identificação Técnica da Politec.

DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS: Fica acrescido ao contrato inicial 25% nas quantidades inicialmente contratadas.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão por conta da Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 19101; Programa: 406; Atividade: 2353; Natureza de Despesa: 33903000; Fonte: 100.

DO PAGAMENTO: Fica acrescido ao valor do Contrato inicial a importância de R$ 29.980,50 (vinte e nove mil, novecentos e oitenta reais e cinquenta centavos). Sendo R$ 16.353,00 (dezesseis mil, trezentos e cinquenta e três reais) para Cédula de Identidade Civil, espelho direito (face texto onde consta o nº do RG) e R$ 13.627,50 (treze mil, seiscentos e vinte sete reais e cinquenta centavos) para Cédula de Identidade, espelho esquerdo (lado da foto). O valor total do Contrato passa a ser de R$ 149.902,50 (cento e quarenta e nove mil, novecentos e dois reais e cinquenta centavos), contados a partir da assinatura.

DO FORO: Onde se lê: “CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO”, Leia-se: “CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO”.

DA INCLUSÃO: “CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ANTICORRUPÇÃO”: Para execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as Cláusulas do Contrato inicial.

ASSINAM: ROGERS ELIZANDRO JARBAS - Secretário de Estado de Segurança Pública /CONTRATANTE e o Sr. JORGE VACARINI- INDÚSTRIA GRÁFICA BRASILEIRA LTDA/CONTRATADA.