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EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2015/SESP

DA ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato nº 014/2015/SESP que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP e a empresa A.L.C. AUTOCENTER LTDA.

DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do item 4.3 da CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO e da CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, a alteração da CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO para CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA e a inclusão da CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO como CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA  do Contrato nº 014/2015/SESP, que tem como objeto a prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva em veículos, com fornecimento de peças novas genuínas, ou originais, independente de marca com a utilização de Sistema de Gestão Gerencial e Operacional, visando atender a demanda da Secretaria de Estado de Segurança Pública e suas unidades vinculadas nos POLOS de CUIABÁ e VÁRZEA GRANDE.

DA VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do presente contrato por mais 03 (três) meses, contados a partir de 11/09/2016 a 10/12/2016.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente termo aditivo para o corrente exercício correrão à conta da Dotação Orçamentária: UO: 19101; Programa: 036; Atividade: 2006; Natureza de Despesa: 339030032/339039072; Fonte: 100/249.

DO FORO: Onde se lê: “CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO”, Leia-se: “CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO”.

DA INCLUSÃO: “CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ANTICORRUPÇÃO”: 15.1 Para execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as Cláusulas do Contrato inicial, bem como aos demais Termos Aditivos ao Contrato, exceto o subitem 4.4.2 do item 4.4 da CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO, que poderá ser reajustada posteriormente.

ASSINAM: ROGERS ELIZANDRO JARBAS - Secretário de Estado de Segurança Pública/CONTRATANTE e o Sr. ADRIANO RIBEIRO PEQUENO- A.L.C Autocenter Ltda/CONTRATADA.