Aguarde por favor...

EXTRATO DE DECISÃO

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente, torna pública a seguinte decisão:

Decisão: DETERMINO que a empresa Várzea do Juba Energética compareça nesta Secretaria para assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, através de representante legalmente habilitado para tanto, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias úteis, munido da comprovação de ajuizamento da Ação Expropriatória para obtenção das áreas de APP, e decisão judicial se houver, com a advertência de que, no caso de descumprimento do prazo, será automaticamente suspensa a Licença de Operação da PCH.

Interessado: VARZEA DO JUBA ENERGÉTICA S/A.

Protocolo n° 76382/2006

Data da assinatura: 15 de Setembro de 2016

Assina: Rodrigo Quintana Fernandes - Assessor Chefe