PORTARIA CONJUNTA Nº. 03 DE 02 DE SETEMBRO DE 2016
Homologa o Relatório Final do Grupo de Trabalho contendo diagnóstico do Sistema de Cadastro Ambiental Rural no âmbito do Estado do Mato Grosso e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE e o PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições legais que lhes conferem o art. 3º da Lei Complementar nº 566/2015 e art. 8º, XIV da Lei Complementar 111/2002, respectivamente, e
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 02, de 30 de maio de 2016, constituindo o Grupo de Trabalho para realização de Diagnóstico e propor soluções para o Sistema de Cadastro Ambiental Rural - SICAR;
CONSIDERANDO a finalização do trabalho com a formalização do Relatório Final contendo o Diagnóstico, a proposição de solução e o plano de providências;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar com a máxima urgência as ações voltadas a normalização dos procedimentos da SEMA de modo a garantir a regularização ambiental dos imóveis rurais no Estado de Mato Grosso;
RESOLVEM:
Art. 1º Homologar o Relatório Final do Grupo de Trabalho contendo o diagnóstico técnico-jurídico e as proposições de solução visando garantir o efetivo funcionamento do sistema de cadastro, validação e regularização ambiental dos imóveis rurais.
Art. 2º Determinar a constituição de Grupo de Trabalho para acompanhar a implementação do Plano de Providências indicado no Relatório Final, que será composto pelos seguintes membros:
I - Membros da Secretaria de Estado do Meio Ambiente- SEMA/MT:
a) Secretário de Estado do Meio Ambiente;
b) Secretário Executivo do Meio Ambiente;
c) Secretário Adjunto de Gestão Ambiental;
d) Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental;
e) Secretário Adjunto de Gestão Sistêmica;
II - Membro da Procuradoria Geral do Estado-PGE/MT:
a) Procuradora Geral Adjunta;
Art. 3ºA coordenação do Grupo de Trabalho ficará sob a responsabilidade do Secretário Executivo do Meio Ambiente podendo o mesmo indicar substituto nas suas ausências.
§ 1°A coordenação poderá designar outros servidores da SEMA para compor o Grupo de Trabalho por ordem de serviço.
§ 2° A coordenação poderá convidar instituições para compor o Grupo de Trabalho, e seus representantes serão designados por meio de ofício pelas respectivas instituições.
Art. 4 O Grupo de Trabalho acima designado terá o prazo de 6 (seis) meses, para a conclusão do trabalho.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.
Original Assinado
PATRYCK DE ARAÚJO AYALA
Procurador Geral do Estado de Mato Grosso - PGE/MT
Original Assinado
CARLOS HENRIQUE BAQUETA FÁVARO
Secretário de Estado do Meio Ambiente - SEMA/MT