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PORTARIA CONJUNTA Nº. 03 DE 02 DE SETEMBRO DE 2016

Homologa o Relatório Final do Grupo de Trabalho contendo diagnóstico do Sistema de Cadastro Ambiental Rural no âmbito do Estado do Mato Grosso e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE e o PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições legais que lhes conferem o art. 3º da Lei Complementar nº 566/2015 e art. 8º, XIV da Lei Complementar 111/2002, respectivamente, e

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 02, de 30 de maio de 2016, constituindo o Grupo de Trabalho para realização de Diagnóstico e propor soluções para o Sistema de Cadastro Ambiental Rural - SICAR;

CONSIDERANDO a finalização do trabalho com a formalização do Relatório Final contendo o Diagnóstico, a proposição de solução e o plano de providências;

CONSIDERANDO a necessidade de implementar com a máxima urgência as ações voltadas a normalização dos procedimentos da SEMA de modo a garantir a regularização ambiental dos imóveis rurais no Estado de Mato Grosso;

RESOLVEM:

Art. 1º Homologar o Relatório Final do Grupo de Trabalho contendo o diagnóstico técnico-jurídico e as proposições de solução visando garantir o efetivo funcionamento do sistema de cadastro, validação e regularização ambiental dos imóveis rurais.

Art. 2º Determinar a constituição de Grupo de Trabalho para acompanhar a implementação do Plano de Providências indicado no Relatório Final, que será composto pelos seguintes membros:

I - Membros da Secretaria de Estado do Meio Ambiente- SEMA/MT:

a) Secretário de Estado do Meio Ambiente;

b) Secretário Executivo do Meio Ambiente;

c) Secretário Adjunto de Gestão Ambiental;

d) Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental;

e) Secretário Adjunto de Gestão Sistêmica;

II - Membro da Procuradoria Geral do Estado-PGE/MT:

a) Procuradora Geral Adjunta;

Art. 3ºA coordenação do Grupo de Trabalho ficará sob a responsabilidade do Secretário Executivo do Meio Ambiente podendo o mesmo indicar substituto nas suas ausências.

§ 1°A coordenação poderá designar outros servidores da SEMA para compor o Grupo de Trabalho por ordem de serviço.

§ 2° A coordenação poderá convidar instituições para compor o Grupo de Trabalho, e seus representantes serão designados por meio de ofício pelas respectivas instituições.

Art. 4   O Grupo de Trabalho acima designado terá o prazo de 6 (seis) meses, para a conclusão do trabalho.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Original Assinado

PATRYCK DE ARAÚJO AYALA

Procurador Geral do Estado de Mato Grosso - PGE/MT

Original Assinado

CARLOS HENRIQUE BAQUETA FÁVARO

Secretário de Estado do Meio Ambiente - SEMA/MT