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D.O. nº26857 de 08/09/2016

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 008 2016 SEGES

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 08/2016/SEGES

Estabelece procedimentos para execução orçamentária e financeira dos Encargos Gerais do Estado- Recursos sob a supervisão da Secretaria de Estado de Gestão - SEGES e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, II, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 506, de 11 de setembro de 2013, que dispõe sobre alterações à Lei Complementar n.º 264, de 28 de dezembro de 2006, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o prescrito no artigo 3º, VI, da Lei Complementar nº 566, de 20 de Maio de 2015, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto n.º 471, de 01 de abril de 2016, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Gestão - SEGES, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 449, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Gestão;

CONSIDERANDO a recomendação contida no Processo nº 2.478-3/2015-TCE;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios para a execução orçamentária e financeira dos Encargos Gerais do Estado - Recursos sob a supervisão da Secretaria de Estado de Gestão;

RESOLVE:

Art. 1º A execução orçamentária e financeira dos Encargos Gerais do Estado- EGE sob a supervisão da Secretaria de Estado de Gestão- SEGES, será restrita às situações definidas nesta Instrução Normativa;

Art. 2º São objeto da execução orçamentária e financeira dos EGE/SEGES:

I Pagamentos de aposentadorias e pensões - Servidores Civis;

II Recolhimento de encargos e obrigações previdenciárias de inativos e pensionistas do Estado de Mato Grosso;

III Concessão de Vale Transporte aos servidores da Administração Pública Estadual;

IV Manutenção e Conservação do Complexo do Centro Político Administrativo - CPA.

Parágrafo Único. As despesas acima descritas referem-se às unidades gestoras “Geral”, “Previdência dos Servidores do Estado” e “AL/MT e TCE/MT- Inativos e Pensionistas”.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, ficando mantidas para o exercício de 2016, as despesas autorizadas através da Lei Orçamentária Anual - Lei nº 10.354, de 30 de dezembro de 2015.

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

Cuiabá, 02 de setembro de 2016.