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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HIDRICOS

RESOLUÇÃO Nº 82 DE 30 DE AGOSTO DE 2016

O Conselho Estadual de Recursos Hídricos, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.945, de 05 de novembro de 1997, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos;

Considerando o Decreto nº 316, de 06 de novembro de 2015, alterado pelo Decreto nº 597, de 16 de junho de 2016, que Regulamenta o Conselho Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 1.815, de 20 de junho de 2013, em que o Estado de Mato Grosso adere ao Programa de Consolidação do Pacto pela Gestão das Águas - Progestão;

Considerando a Resolução ANA n° 379 de 21 de março de 2013, que regulamenta o Programa de Consolidação do Pacto pela Gestão das Águas - Progestão;

Considerando a Resolução do CEHIDRO nº 59, de 02 de outubro de 2013, que aprova as Metas de Cooperação Federativa e de Fortalecimento do Sistema Estadual de Gerenciamento dos Recursos Hídricos para o período de 2013 a 2017;

Considerando a Alínea C do Inciso III do Artigo 3º do Contrato nº 087/ANA/2013 - PROGESTÃO;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Auto Avaliação das Metas de Fortalecimento do Sistema Estadual de Gerenciamento dos Recursos Hídricos apresentada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA/MT, constante no Formulário de Auto Avaliação, referentes ao ano de 2015, conforme Anexo I.

Art. 2º Atestar que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA/MT cumpriu as Metas de Cooperação Federativa, referentes ao ano de 2015, conforme Anexo II.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 30 de agosto de 2016.

CARLOS HENRIQUE BAQUETA FÁVARO

Presidente do CEHIDRO

(original assinado)